Falhas graves são identificadas nas concessões das rotas Sertaneja e do Zebu, em MG e GO
IRREGULARIDADES: Falhas graves são identificadas nas concessões das rotas Sertaneja e do Zebu, em MG e GO. Foto: Divulgação/Triunfo Concebra

Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou os processos de desestatização, nos trechos das BR- 060/153/262/DF/GO/MG, que apurou graves falhas metodológicas

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de relicitação dos trechos das rodovias federais BR-060/153/262/DF/GO/MG, denominados de rotas Sertaneja e do Zebu. Esses trechos são administrados pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra), uma das empresas que compõem o grupo Triunfo Participações e Investimentos.

No processo atual, o Tribunal apreciou as manifestações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Triunfo Concebra acerca das várias inconsistências metodológicas identificadas no cálculo do valor de indenização. A indenização é devida por investimentos efetuados pela atual concessionária em bens reversíveis não-amortizados ou depreciados.

Nas rotas Sertaneja e do Zebu, a indenização deveria ser paga à empresa Concebra, em razão de investimentos em bens reversíveis não amortizados ou depreciados. O valor da indenização deve constar, em verba específica, no modelo econômico-financeiro da nova concessão e na minuta dos contratos.

Caso o resultado do valor devido de indenização seja positivo, haverá sensível impacto no valor de referência dos futuros leilões.

O Tribunal encontrou falhas graves nos cálculos de investimentos realizados e não amortizados pela Concebra, aos quais a empresa teria direito de receber pela devolução das rodovias que serão relicitadas.

A ANTT havia contratado a empresa Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. (EY) para auditar, de forma independente, os valores da indenização. Após averiguar os cálculos preliminares da indenização por ela apresentados ao TCU, no valor de R$ 1,25 bilhão, a auditoria identificou diversas inconsistências metodológicas e realizou oitivas tanto da Agência reguladora, como da própria concessionária Concebra.

Entre as irregularidades, está a constatação de que todos os erros e incompletudes da EY favorecem a empresa Concebra do grupo Triunfo, acrescendo valores à bilionária indenização em apuração.

A primeira inconsistência metodológica identificada refere-se à abrangência amostral de análise de custos informados pela concessionária. A EY selecionou para exame apenas quatro grupos de custos entre os gastos informados pela Concebra, correspondendo a 43,54% dos dispêndios totais declarados pela concessionária. Isso significa que mais de 55% dos valores requeridos pela concessionária, para serem indenizados, não foram analisados pela Ernst & Young.

Outra fragilidade verificada nos procedimentos da EY é a retroação, por longo período, dos preços referenciais das obras, desde a data-base de janeiro de 2023 até a data de conclusão de cada investimento em ativo reversível.

Para o Tribunal, a utilização de índices setoriais do DNIT para deflacionar preços de referência por extensos períodos pode gerar grandes distorções no orçamento paradigma, por não refletir a evolução de todos os custos.

Considerada grave foi ainda a inconsistência metodológica de adoção de data de entrega inadequada das obras e melhorias. A EY empregou data mais avançada de término das duplicações, em 2018, embora essas obras tenham sido majoritariamente concluídas em 2015.

A simplificação adotada pela EY resultou em considerar entregue, em 2018, percentual de 49% da extensão dos trechos rodoviários duplicados, quando, na verdade, corresponderiam a apenas 8%.

Em decorrência da análise, o TCU fez uma série de determinações à ANTT, entre as quais: corrigir as datas das obras para datas compatíveis com sua efetiva disponibilização e corrigir os orçamentos de referência nos cálculos relativos aos dispêndios com as obras de duplicação e de construção dos pedágios.

O Tribunal comunicou ainda à Comissão de Valores Mobiliários acerca dos fatos apurados, em especial as deficiências encontradas na condução dos trabalhos pela Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2382/2024 – Plenário

Processo: TC 005.373/2022-0

Com informações da Ascom do TCU