CONSCIÊNCIA: Em situações de colisão, quando o corpo se choque contra o volante, painel e para-brisas, a eficácia do equipamento é comprovada. Afinal, o uso correto do cinto de segurança reduz em até 40% o risco de morte de usuários que se envolvem em ocorrências de trânsito. Fotos: Divulgação

Violência com que os corpos foram arremessados para fora do ônibus no acidente na SP-249, em Taguaí, leva à suposição de que a maioria não usava o equipamento

Não é de hoje que as discussões sobre o uso do cinto de segurança rendem depois de tragédias. E no caso do acidente que matou 42 pessoas e deixou outras 10 feridas não está sendo diferente.

Mais que essas discussões afloradas, está a insistente falta de consciência por parte dos passageiros, de carros de passeio – principalmente no banco traseiro – de ônibus e caminhões.

No caso específico da tragédia na Rodovia Alfredo de Oliveira Carvalho (SP-249), na quarta-feira, 25 de novembro, entre um ônibus – que transportava 51 pessoas – e uma carreta bitrem, ficou evidente que a maioria não usava o cinto. A perícia da Polícia Civil irá constatar se os cintos estavam em boas condições de uso. A falta de inspeção veicular contribui para que muitas empresas negligenciam a manutenção desse equipamento de segurança.

Nas viagens realizadas  diariamente, como é o caso das viagens de fretamento para o trabalho, é comum os passageiros relaxarem no uso do cinto e o motorista não cobrar o uso do equipamento, conforme determina a legislação.

Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Art. 65, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, diz que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran).

Mesmo com campanhas desenvolvidas, por exemplo, pelas agências de Transportes de passageiros, Artesp, no estado de São Paulo, e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nas rodovias federais, incentivando o uso do cinto de segurança, o índice de passageiros que fazem uso é ínfimo. Pesquisa realizada pela ANTT, em dezembro de 2012, mostrou que apenas 2% dos passageiros faziam uso do equipamento.

De acordo com a Artesp, os ônibus fabricados após 1º de janeiro de 1999 devem dispor obrigatoriamente e, no mínimo, de poltronas com cinto de segurança de 2 pontos. É recomendado que o cinto seja retrátil e que o mecanismo de travamento do cinto esteja embutido na poltrona para conforto dos passageiros.

Ainda de acordo com a Artesp, uma pesquisa mostrou que em 174 viagens acompanhadas pela Agência seis em cada dez passageiros não utilizam cinto de segurança, quando em viagens nas estradas paulistas.

Nessa mesma pesquisa, foi constatado que a maioria das viagens (144), não teve o alerta do motorista sobre o uso do cinto de segurança, o que é irregular. A importância deste alerta do motorista é grande – de acordo com levantamento da agência, em 30 viagens nas quais o motorista lembrou os passageiros sobre a obrigatoriedade, o uso do cinto cresceu 15%.

TRISTEZA: Colisão de ônibus da Star Turismo com carreta bitrem deixou, ao menos, 42 mortos e 10 feridos.

Já em relação a quem viaja de carro e caminhão a realidade é outra, felizmente. Num outro estudo realizado pela Artesp, com 11 mil motoristas em diversas rodovias concedidas de São Paulo, foi constatado que 91% dos motoristas de carro e 89% dos passageiros fazem uso do cinto de segurança. Já quando o assunto é banco traseiro, apenas 38% dos passageiros fazem uso do equipamento.

Passageiros ignoram equipamento

Enquanto a maioria dos passageiros no Brasil ignora o cinto de segurança em suas viagens de ônibus, mesmo sendo obrigatório, há exemplos nos quais mostram que o uso dele pode salvar vidas, é o caso do motorista do ônibus do acidente na SP-249, que teve ferimentos considerados leves. Ele usava o cinto de segurança.

Segundo a ANTT, uma ação educativa desenvolvida pela Agência em 13 cidades do país vistoriou mais de 15 mil passageiros e somente 43% deles usavam o cinto de segurança, ou seja, mais da metade, 57% ignoravam a orientação e a própria segurança. Em alguns lugares, a falha encontrada era da empresa, como num ônibus vistoriado em Cuiabá, no Mato Grosso.

De acordo com um agente da PRF, que apoiava a ação da ANTT, 22 poltronas do ônibus estavam com problemas no equipamento.

Ainda de acordo com a ANTT, além de equipar os ônibus com cinto, as empresas são obrigadas a orientar sobre o uso sob pena de multa. Já os passageiros precisam estar conscientes da importância de usar o que pode salvar.

Por outro lado, há exemplos de acidentes onde os passageiros não usavam o cinto de segurança e tiveram agravamento das lesões por conta do não uso do equipamento. Um deles é o que ocorreu no dia 27 de janeiro de 2019, na BR-153, em Goiás, onde um ônibus caiu de um viaduto e chocou-se contra um poste, matando duas pessoas e ferindo mais de 40. De acordo com o passageiro Domingos de Sousa, ninguém estava usando o cinto de segurança no momento do acidente porque o ônibus não dispunha do equipamento de segurança.

NÃO TINHA CINTO: Domingos de Sousa disse que ninguém estava usando o cinto de segurança no momento do acidente porque o ônibus não tinha o equipamento.

Sousa, disse, por meio de uma rede social, que estava no ônibus porque precisava ajudar a um parente. “Paguei R$ 250, quase a metade do preço de uma passagem convencional, para viajar os quase 1,2 mil km de São Mateus do Maranhão a São Paulo. Eu não usava o cinto, mas porque o ônibus não tinha cinto. Eu não queria viajar de clandestino, mas tive que ir para ajudar meu irmão”, esclareceu.

Usar o cinto salva vidas

De acordo com a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), o uso do cinto de segurança reduz em 40% o risco de fraturas graves e em 75% o risco de morte do passageiro em caso de acidentes. Mesmo assim, apenas 2% dos passageiros usam o item de segurança nas viagens de longa distância.

Uso correto é fundamental

Mas, não basta usar o cinto de segurança. É preciso fazê-lo da forma correta, conforme prevê a lei. A infração de trânsito não se dá somente pela falta do uso do equipamento, mas também pela utilização de forma irregular, como, por exemplo, com a parte diagonal do cinto de três pontos, passada por baixo do braço ou atrás do condutor e/ou passageiro. Cenas que ocorrem com frequência com condutores que ficam muitas horas ao volante.

A legislação de trânsito ainda proíbe que sejam utilizados dispositivos que, de qualquer forma, travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal do cinto de segurança (Resolução n. 278/08); tal situação caracteriza outra infração de trânsito, por conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente (Art. 230, inciso IX, do CTB).

O que diz a lei

Desde 1999 ônibus rodoviários devem oferecer cinto de segurança para todos os ocupantes. Alguns empresários do setor consideraram mais um custo na hora de renovar a frota. Mas foi a maior contribuição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para as empresas de transporte rodoviário de passageiros reduzirem custos, embora muitos não tenham percebido.

Até porque o artigo 167 do CTB considera a falta do uso do cinto infração grave com retenção do veículo, até que todos afivelem o cinto, sem falar na multa para o condutor, rara de ocorrer, normalmente paga pela empresa.

TÔ DE CINTO, TÔ SEGURO’: Alunos de escola no interior de SP entregam a passageiros de ônibus folhetos com informações importantes sobre o uso do cinto de segurança nas viagens rodoviárias.

SOS Estradas

O SOS Estradas já fez diversas campanhas no passado estimulando as pessoas a usarem o cinto de segurança. Veja alguns links com depoimentos de autoridades e usuários a favor do uso do cinto:

Cinto de segurança salva vida de família na rodovia BR-267

Cinto de segurança salva vidas há 10 anos

 

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