ALERTA SOBRE BLITZ: Funcionária da concessionária Fernão Dias faz alerta de blitz da PRF,por meio de aplicativo, e é preso por crime, em tese, de difamação , segundo a PRF. Foto: Divulgação/PRF-MG

Homem enviou áudio, por meio de um aplicativo de mensagens, para alertar caminhoneiros; ocorrência foi registrada na quarta-feira (31), no km 666 da BR-381, em Perdões. Empresa informou que “não compactua com a opinião e atitude do funcionário e tomará as medidas cabíveis

Na manhã dessa quarta-feira (31), no km 666 da Rodovia Fernão Dias (BR-381), em Perdões (MG), inspetores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) detiveram um homem, de 41 anos, funcionário da concessionária Arteris Fernão Dias, responsável pela administração da rodovia, pelo crime de, em tese, de difamação, além de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, conforme o art. 265 do Código Penal.

De acordo com a PRF de Minas, a prisão ocorreu após os policiais receberem informações acerca de um áudio divulgado, por meio de um aplicativo de mensagens, no qual  informava sobre uma fiscalização policial no km 690.

Segundo a Corporação, a notícia induzia os caminhoneiros a se atentar para uma possível abordagem, o que prejudicaria o trabalho de fiscalização dos inspetores, além de ter proferido palavras difamatórias a respeito de um dos policiais que estava realizando o comando de excesso de peso naquele local.

De acordo com a PRF, após averiguações junto à concessionária, chegou-se à autoria do áudio e os policiais efetuaram a detenção do funcionário pela prática, em tese, do crime de difamação. Questionado, o autor relatou que havia gravado o áudio pela manhã e divulgado em um grupo da região.

Conforme informação da PRF, o autor encontrava-se em pleno exercício de suas funções laborais no momento em que gravou e divulgou o áudio e, de acordo com o Art. 327 § 1o do Código Penal brasileiro, o homem equipara-se a funcionário público, uma vez que trabalha para empresa prestadora de serviços, contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Segundo a PRF, além da prática, em tese, do crime de difamação, o autor poderá responder também pelo crime tipificado no art. 265 do Código Penal, que versa sobre o atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.

Diante dos fatos, o celular do funcionário da concessionária Arteris Fernão Dias foi apreendido e encaminhado à Polícia Federal, em Varginha (MG), assim como o autor, para os procedimentos legais pertinentes.

Grupo Arteris se manifesta

O Estradas manteve contato com a assessoria de Comunicação do Grupo Arteris para saber a posição oficial da empresa a respeito da ocorrência e quais as providências tomadas pela concessionária. Eis a posição recebida pela reportagem:

A Arteris Fernão Dias reitera que não compactua com a opinião e atitude do funcionário e tomará as medidas cabíveis. A Polícia Rodoviária Federal é uma grande parceira da Arteris nas operações diárias na rodovia e em hipótese alguma realizaria ou incentivaria a interferência nas atividades de fiscalização do órgão.”