De acordo com a Deliberação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada nesta sexta (3), concessionária Via Brasil BR-163 tem 10 dias para iniciar a cobrança após a publicação. Concessionária confirmou que inicia cobrança à 0h do dia 13
Oficialmente, a concessionária Via Brasil BR-163 poderá iniciar a cobrança de tarifas de pedágio no valor de R$9,80 (carros de passeio), em duas praças localizadas em Mato Grosso (P1, em Claudia e P2 em Guarantã do Norte), a partir do dia 13, que atende aos 10 dias depois da publicação do documento, que aconteceu nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU). O Estradas perguntou à concessionária qual seria a data correta, e, às 18h30 respondeu que está confirmada a data acima.
De acordo com a Deliberação nº 21/2023, fica autorizado o início da cobrança de pedágio nas Praças de Pedágio P1 – Cláudia/MT e P2 – Guarantã do Norte/MT do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.
Ainda de acordo com o documento, foi aprovado o reajuste que indicou o percentual positivo de 24,17%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, maio de 2019, e o mês de dezembro de 2022, com vista à recomposição tarifária.
Com isso, os valores da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) reajustada após arredondamento, para veículos de passeio é de R$9,80 nas praças P1, em Cláudia (MT) e P2, Guarantã do Norte (MT).
Segundo consta na cláusula 16.1.6 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, “a concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em dez dias
contados da data de expedição deste ato autorizativo.”
Concessão
O Consórcio Via Brasil BR-163 venceu o leilão em 8/7/2021, com o valor de tarifa de R$ 0,07867 por quilômetro rodado (8,09579% de deságio). O ato de outorga foi publicado em 1º de abril de 2022, no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto consiste na exploração por 10 anos, prorrogáveis por mais dois anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias BR-163/230/MT/PA, nos trechos:
• Rodovia BR-163/MT – Extensão de 262,80 quilômetros com início no Entroncamento com a MT-220, em Sinop (MT), e final na Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará, onde assume o km 0.
• Rodovia BR-163/PA – Extensão 674,40 quilômetros com início na Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará, onde assume o km 0, e final no Entroncamento com a BR-230/PA.
• Rodovia BR-230/PA – Extensão de 33 quilômetros, com início no Entroncamento com a BR-230/PA, e final no início da travessia do Rio Tapajós, no distrito de Miritiuba, em Itaituba (PA).
• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Miritituba, com extensão de 8,30 quilômetros, com início no Entroncamento com a BR-230/PA, e Final no Porto de Miritituba – Acesso.
• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Itapacurá, com extensão de 14,50 quilômetros, com início no Entroncamento com a BR-230/PA, e final no Porto de Itapacurá – Acesso.
• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Santarenzinho, com extensão de 16,52 quilômetros, e início no entroncamento com a BR-230/PA, e final no Porto de Santarenzinho – Acesso.
O sistema rodoviário da BR-163/230/MT/PA compreende um total de 1.009,52 quilômetros de extensão, integrando o Centro-Oeste e Norte do Brasil. Constitui eixo fundamental para escoamento da produção da parte paraense da Região Norte e norte da Região Centro-Oeste, além da ligação a terminais portuários do Arco Norte (Rio Tapajós).
De acordo com os estudos, o trecho rodoviário é elemento fundamental para o desenvolvimento da região, viabilizando o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas. A expectativa é que sejam gerados, ao longo do contrato, cerca de 29 mil novos postos de trabalho.
Veja os valores a ser cobrados a partir da data prevista 13/2/23:
Praça P1 – Claudia (MT)
Praça P2 – Guarantã do Norte (MT)
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 9,80 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 19,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 14,70 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 29,40 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 19,60 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 39,20 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 49,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 58,80 |
11 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 4,90 |