Hoje, a ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial deliberação autorizando captação de empréstimos de R$ 285 milhões, sendo R$ 190 milhões com a Caixa Econômica Federal e mais de R$ 95 milhões com o BNDES. A beneficiada desta vez é a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., que ganhou a concessão da BR-050 (GO/MG), no trecho de 436,6 quilômetros que começa no entroncamento com a BR-040, em Cristalina (GO), e se estende até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, no munícipio de Delta (MG).

Naturalmente que o empréstimo será pago com a receita gerada pelos pedágios. É bom que se diga que não se trata de um caso específico, para beneficiar esta concessão, mas prática regular na concessão de rodovias federais.

Ninguém imagina que concessão de rodovias seja um mau negócio, caso contrário, não haveriam tantas concessões de rodovias no Brasil. Por isso mesmo é difícil entender por que o Governo concede a rodovia e a iniciativa privada precisa de recursos do próprio Governo para realizar as obras. E ainda por cima é o Governo quem vai fiscalizar a concessão através da ANTT. Será que não está na hora de quem assume a concessão buscar os recursos nos bancos privados? Afinal de contas, o dinheiro do Governo, da Caixa e BNDES, é na realidade dinheiro do cidadão brasileiro, o mesmo que vai pagar pedágio.
DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM –
108, de 13 de agosto de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.074848/2014-16, delibera:

Art. 1º Autorizar a captação de Empréstimo Ponte no valor de R$ 285.818.400,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e dezoito mil e quatrocentos reais) celebrado pela Concessionária de
Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., sendo:
(i). R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal – Contrato FINISA – SIAPF nº
440.731-4, destinado ao financiamento de investimentos iniciais para recuperação, operação, manutenção, conservação e implantação de melhorias nos Sistema Rodoviário da BR-050/GO/MG; e
(ii). R$ 95.818.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos e dezoito mil reais) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – mediante abertura de crédito n° 14.2.0313.1, destinado aos investimentos previstos para os primeiros meses da concessão da BR-050/GO/MG, no âmbito do Programa de
Exploração da Rodovia – PER, objeto do Edital de Concessão nº 001/2013, e do posterior Contrato de Concessão nº 001/2013, celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes
Terrestres – ANTT e a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., em 5 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Fica autorizada a constituição dos direitos emergentes da Concessão em garantia da presente captação, até o limite estabelecido no Art. 1º, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade do serviço público concedido.
Art. 2º A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., deverá encaminhar à ANTT cópia autenticada dos contratos de financiamentos avençados e das garantias constituídas na operação, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício