Em março deste ano, o combate ao transporte clandestino ganhou um reforço que já trouxe resultados significativos para os usuários do transporte interestadual de passageiros. Há quatro meses, entraram em vigor as novas regras de combate ao transporte pirata, previstas pela Resolução nº 4.287/14, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Medidas como apreensão de veículo por, no mínimo, 72 horas e responsabilização pela continuidade da viagem dos passageiros pelos infratores foram algumas novidades trazidas pela norma.

Antes, não havia regulamentação para a apreensão, o que dificultava as ações de fiscalização. A partir da data de vigência da resolução, já foram mais de 250 veículos apreendidos pela ANTT, número que representa um universo de cerca de 10 mil pessoas, que tiveram a garantia de continuidade da viagem de forma segura, em veículo regularizado.

De acordo com a resolução, o transportador irregular deve providenciar o deslocamento dos passageiros até o terminal rodoviário ou ponto de parada indicado pela fiscalização, assim como a continuidade da viagem em veículo regularizado até o destino final. Para a liberação do veículo, é necessária a comprovação de que a viagem dos usuários foi concluída, para minimizar os danos causados à sociedade.

Segurança para população – O transporte clandestino coloca em risco a vida dos passageiros devido ao estado precário dos veículos e à falta de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, tais como inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança), e principalmente, a não observância dos direitos dos usuários. “Entre esses direitos estão a disponibilização de passagens gratuitas aos idosos, direito à assistência no caso de problemas mecânicos ou acidentes durante a viagem, seguro de responsabilidade civil, direito à remarcação de passagens e serviço de qualidade. Nada disso é assegurado pelo transportador pirata”, destaca o gerente de Fiscalização da ANTT, Leandro Rodrigues e Silva.

Conforme informações da Superintendência de Fiscalização da ANTT, o transportador clandestino não deixa de observar somente a legislação de transporte, mas, por estar à margem da lei, também utiliza a viagem para atos ilícitos quanto ao transporte de bens. “Esses atos vão desde a sonegação de impostos, contrabando, ou até o transporte de armas ou drogas”, enumera Leandro. De acordo com ele, comumente são flagrados atos deste tipo nas ações de fiscalização da ANTT, resultando sempre em ações integradas com outros órgãos, como a Receita Federal, Receitas Estaduais, Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares.

Principais regiões – A estimativa geral, com base nos dados de fiscalização, é que cerca de 6% do transporte rodoviário interestadual de passageiros no Brasil ainda é realizado por meio de viagens clandestinas, mais ou menos intenso conforme a região.

Dentre as regiões com maior movimentação do transporte clandestino interestadual de longa distância, destaca-se o eixo que liga o norte e nordeste do país, especialmente Pará e Maranhão ao Centro-Oeste e Sudeste, especialmente Goiás e São Paulo. Há também grande concentração do transporte clandestino entre São Paulo e estados vizinhos, com a finalidade de compras no Brás (SP). Outra significativa movimentação de transporte clandestino interestadual, de curta distância, acontece na região do Entorno do Distrito Federal em direção à capital federal. Essas regiões são alvo de constantes ações da ANTT e de outros órgãos de fiscalização e de policiamento.

Fonte: Ascom