Documento oficial – publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (13) – autoriza a concessionária RioSP a desapropriar áreas para as obras de implantação nos km 414 e 538 da rodovia
Mais um passo foi dado para que o pedágio de fluxo livre, o free flow, saia do papel e se torne realidade na Rodovia Rio-Santos (BR-101). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (13), as Decisões 427/22 e 429/22, que autorizam a concessionária a desapropriar as áreas e/ou imóveis para as obras de implantação do Sistema de Cobrança de Pedágio por Fluxo Livre (“free flow”), no km 414+550, no município de Itaguaí (RJ); e no km 538+500, em Paraty (RJ).
De acordo com a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (SUROD-ANTT) a concessionária RioSP está autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Ainda de acordo com a Agência, o fato de declarar o imóvel de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Grupo de trabalho
Em 30 de setembro último, a ANTT publicou a Portaria 460/22, que instituiu o Grupo de Trabalho para atuar na implantação da proposta de teste operacional, no trecho da BR-101.
O objetivo desse grupo é desenvolver estudos, viabilizar a implementação e avaliar os resultados do teste operacional do sistema free flow. Nesse sentido, há um prazo estabelecido para que tais metas seja alcançadas:
I – assinatura de termo aditivo contratual, que preveja a realização do teste operacional para a cobrança eletrônica pelo uso da rodovia, e início das comunicações informativas para os usuários da rodovia até 31 de janeiro de 2023;
II – início do Sandbox regulatório até 28 de fevereiro de 2023;
III – implementação dos pórticos de cobrança eletrônica e início da operação do sistema até 31 março de 2023;
IV – cobrança da tarifa de pedágio somente após 30 dias do início da operação do sistema, desde que implementadas as comunicações informativas para os usuários e atendidas as condicionantes contratuais;
V – entrega do relatório inicial sobre os dados preliminares apurados para a Diretoria-Colegiada até 31 de novembro de 2023;
VI – entrega do relatório final sobre os resultados observados para a Diretoria Colegiada até 31 de maio de 2024.
Vantagens do novo sistema
O free flow opera por meio de pórticos – instalados na rodovia – com identificação automática e eletrônica dos veículos. A detecção de cada veículo é feita mediante a Identificação por Radiofrequência (RFID) ou por câmera de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Em dezembro de 2019, a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou um projeto de lei que autoriza a implantação de sistema de livre passagem com identificação eletrônica em pedágios nas rodovias brasileiras. A proposta aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos. Atualmente, o modelo free flow foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo, em fase de testes, dentre elas, a Rodovia Eng. Constâncio Cintra (SP-360), ligação de Jundiaí a Itatiba.
O investimento nessa modalidade de cobrança proporcionaria benefícios significativos a todos os usuários das estradas, uma vez que haveria maior número de pagantes e caberia a cada um deles uma tarifa inferior à cobrada atualmente.
Além dessa facilidade, o free flow também pode ser um aliado na questão ambiental, pois reduziria o tempo de deslocamento e de ações de frenagem e de aceleração.
Outra vantagem é a inexistência de estruturas das praças de pedágio e de arrecadadores, o que aumentaria a segurança dos funcionários do pedágio e dos usuários.