Governo de São Paulo lança edital de concessão do Lote Litoral Paulista
SEGUNDA VEZ: Pela segunda vez, governo paulista lança edital de concessão do Lote Litoral Paulista. Foto: Divulgação

Decreto nº 68.190/23 – publicado no Diário Oficial, nesta sexta (15) – prevê conceder 212 km de rodovias, incluindo as SPs 088, 098, 055; e SPAs 291/055 e 344/055

Mais uma concessão sendo colocada no forno. Neste caso, pela segunda vez. Trata-se do trecho no Estado de São Paulo e diz respeito ao “Lote Litoral Paulista”, que inclui as rodovias distribuídos por trechos e acessos (ver relação abaixo), conforme consta no Decreto 68.190/23 publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nesta sexta-feira (15).

É a segunda vez que o Governo de São Paulo lança a concessão do “Lote Litoral Paulista”, que encontra resistência de cidades e regiões como o Alto Tietê. Entre as contestações estão a inclusão da Mogi-Dutra (SP-098), na operação que prevê a maior parte das obras nas cidades litorâneas e a cobrança do pedágio em Mogi das Cruzes (SP). Desde o primeiro lançamento, o projeto tem sido contestado na Justiça.

De acordo com o documento, serão licitados os seguintes trechos:

  • I – SP-088 – entre os km 32 e 39+450, e do 40+500 ao 49+500
  • II – SP-098 – do km 56+650 (Dispositivo de acesso à Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro) ao km 98+100
  • III- SP-055 – entre os km 211+400 ao 248+100
  • IV – SP-055 – do km 292+200 ao 389+800
  • V – SPA-291/055 – entre os km 0+500 ao 10+500
  • VI – SPA-344/055 – do km 10+200 ao 20

Ainda de acordo com o Decreto, o objeto da concessão abrangerá a ampliação, operação,
manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário descrito no artigo 1° deste decreto.

O prazo da concessão será de 30 anos, contado da data da transferência do sistema rodoviário à concessionária, e a tarifa de pedágio será fixada pelo Poder Concedente, assim como os critérios e a periodicidade de sua atualização e as condições de sua revisão, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. O investimento é da ordem de R$ 4.269.744.421,07.

Ainda conforme o Decreto, o critério de julgamento da licitação será o de maior percentual de desconto sobre o valor da contraprestação pública máxima, sendo que, caso haja ofertas com desconto de 100% sobre o valor da contraprestação pública máxima, o leilão seguirá com ofertas de maior outorga, observado o regramento previsto no edital.

Municípios abrangidos

De acordo com o Decreto, a concessão do Lote Litoral Paulista tem por objetivo disciplinar a concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção, conservação e realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário que abrange as seguintes cidades:

  • Miracatu
  • Pedro de Toledo
  • Itariri
  • Peruíbe
  • Itanhaém
  • Mongaguá
  • Praia Grande
  • Santos
  • Bertioga
  • Biritiba-Mirim
  • Mogi das Cruzes
  • Itaquaquecetuba
  • Arujá

A empresa vencedora da licitação terá a obrigação de executar, gerir e fiscalizar o trecho de 212 quilômetros referente ao “Lote Litoral Paulista” do Programa Estadual de Concessões, conforme autorizado pelo Decreto n° 61.634, de 19 de novembro de 2015.

Pedágios

Com relação às praças de pedágio a serem instaladas, não há menção no Decreto a respeito do total nem dos locais onde serão construídas.

Informações preliminares dão conta de devem ser construídas duas praças na rodovia Mogi-Dutra, que liga as cidades de Mogi das Cruzes (SP) e Arujá (SP), por meio de free flow, e um deles na Mogi-Bertioga.