De acordo com a Lei 14.157, publicada nesta quarta-feira (2), medidas já estão valendo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa terça-feira (1º/6) a lei que estabelece novas regras para o pagamento de pedágios em rodovias e permite que a cobrança seja feita pelo uso proporcional da via. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOE) desta quarta-feira (2).

De acordo com a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, ficam alteradas as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.

Conforme consta no parágrafo primeiro, considera-se sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários.

Ainda de acordo com o documento, “o Poder Executivo regulamentará o sistema de livre passagem. Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados anteriormente à publicação desta Lei nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação prevista no § 2º deste artigo deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes, os quais serão condicionados e limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia”.

Atualmente, os pedágios cobram as tarifas de acordo com a categoria do veículo (carro de passeio, caminhões e motocicletas). O texto da lei foi aprovado em março pelo Senado e em maio pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a nova lei, foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um dispositivo que deixa claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa.

BENEFÍCIOS: De acordo com o texto da nova lei, os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados anteriormente à Lei 14.157/21, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação prevista no § 2º deste artigo deverá prever a a celebração de termo aditivo para permitir os benefícios tarifários a usuários frequentes. Foto: Aderlei de Souza

Ainda de acordo com o texto, ficam estabelecidas as condições para a implantação da cobrança pelo uso por meio do sistema de livre passagem — isto é, sem a necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários, conhecido como “free-flow” (fluxo livre, em inglês).

1 COMENTÁRIO

  1. BOZO SANCIONA LEI 14.157/21 – Sem veto, Bolsonaro traiu o eleitor, e lei é promulgada na integra “IMPLEMENTANDO A COBRANÇA DE PEDÁGIO EM VIAS URBANAS”. Na prática é uma autorização ilegal e inconstitucional mas que mostra o caráter do Presidente na tentativa de autorizar cobranças de pedágios em RUAS e AVENIDAS do tipo LINHA AMARELA e TRANSOLIMPICA na sua cidade de origem, que são vias inalienáveis e essencialmente dentro do perímetro urbano usadas pelo cidadão contribuinte em seus afazeres diários…
    https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.157-de-1-de-junho-de-2021-323553438

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