Ocorrência foi registrada na manhã dessa quinta-feira (1°/2), em Delmiro Gouveia
Um sinistro (acidente) na BR-423, na manhã dessa quinta-feira (1º/2), em Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas, envolvendo um carro de passeio e um ônibus deixou uma pessoa morta e outras quatro feridas, de acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL).
Ainda de acordo com os militares, a vítima fatal foi identificada apenas como Ezequiel, de 40 anos, natural de Lauro de Freitas (BA). Os feridos leves foram socorridos a uma unidade de saúde da cidade.
Segundo os bombeiros, Ezequiel estava em um Chevrolet Celta, de cor preta. Com o impacto da batida, ele ficou preso às ferragens e morreu no local.
De acordo com os militares, o ônibus seguia para o Estado de Pernambuco. No coletivo, havia apenas quatro passageiros, além do motorista. Eles tiveram ferimentos leves. Equipes da Polícia Rodoviária Federal do estado da Bahia estiveram no local e acompanharam a situação. A Polícia Civil irá investigar as causas do sinistro.
Motorista de ônibus foi autuado por excesso de jornada
Alguns veículos de comunicação da região informaram que uma testemunha disse que o motorista do Celta estava dirigindo em zigue zague. Entretanto, a colisão ocorreu no acostamento da contramão do ônibus, conforme a imagem revela.
O Estradas.com.br , não satisfeito com essa versão, apurou que no dia da colisão a Polícia Rodoviária Federal autuou o motorista do coletivo por não cumprir o descanso previsto na legislação. Além disso, outra infração foi encontrada quanto ao equipamento obrigatório. Provavelmente o tacógrafo, embora a autuação não informe em detalhe.
Nº do AI | T655153117 |
Valor do Boleto | 130,16 |
Placa/UF | ANH5G14-PE |
Renavam: | 00871209160 |
Local da infração | BR – 423 KM – 94 UF – AL |
Código da Infração | 75600 |
Descrição da Infração | Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB |
Data da Infração | 01/02/2024 |
Hora da Infração | 06:00 |
Amparo Legal | 230 XXIII |
NIT/NAP | 84528112 |
Pontos | 4 |
Veja o que diz o Art. 67-C. “É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)”.
Portanto, ainda que a perícia deva determinar o que de fato pode ter ocorrido, existe a possibilidade real de que o motorista do onibus tenha cochilado ao volante e invadido a pista contrária.
O veículo aparecia, até 19/10/23 como registrado em nome de Gean Vagner Gomes. O nome da empresa seria Gean Turismo.
No sistema da ANTT aparece como veículo não cadastrado, portanto a viagem que estaria fazendo era ilegal.
Matéria atualizada em 04/02/24
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