Homem morre em colisão de carro com ônibus na BR-423, em Alagoas
TRISTEZA: Homem morre em colisão de carro com ônibus na BR-423, em Alagoas. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Ocorrência foi registrada na manhã dessa quinta-feira (1°/2), em Delmiro Gouveia

Um sinistro (acidente) na BR-423, na manhã dessa quinta-feira (1º/2), em Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas, envolvendo um carro de passeio e um ônibus deixou uma pessoa morta e outras quatro feridas, de acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL).

Ainda de acordo com os militares, a vítima fatal foi identificada apenas como Ezequiel, de 40 anos, natural de Lauro de Freitas (BA). Os feridos leves foram socorridos a uma unidade de saúde da cidade.

Segundo os bombeiros, Ezequiel estava em um Chevrolet Celta, de cor preta. Com o impacto da batida, ele ficou preso às ferragens e morreu no local.

TRISTEZA: Homem morre em colisão de carro com ônibus na BR-423, em Alagoas. Foto: Reprodução/Redes Sociais
SOCORRO: Bombeiros atuaram no desencarceramento da vítima fatal do Celta. Foto: Reprodução/Redes Sociais

De acordo com os militares, o ônibus seguia para o Estado de Pernambuco. No coletivo, havia apenas quatro passageiros, além do motorista. Eles tiveram ferimentos leves. Equipes da Polícia Rodoviária Federal do estado da Bahia estiveram no local e acompanharam a situação. A Polícia Civil irá investigar as causas do sinistro.

Motorista de ônibus foi autuado por excesso de jornada

Alguns veículos de comunicação da região informaram que uma testemunha disse que o motorista do Celta estava dirigindo em zigue zague. Entretanto, a colisão ocorreu no acostamento da contramão do ônibus, conforme a imagem revela.

O Estradas.com.br , não satisfeito com essa versão, apurou que no dia da colisão a Polícia Rodoviária Federal autuou o motorista do coletivo por não cumprir o descanso previsto na legislação. Além disso, outra infração foi encontrada quanto ao equipamento obrigatório. Provavelmente o tacógrafo, embora a autuação não informe em detalhe.

Nº do AI T655153117
Valor do Boleto 130,16
Placa/UF ANH5G14-PE
Renavam: 00871209160
Local da infração BR – 423 KM – 94 UF – AL
Código da Infração 75600
Descrição da Infração Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB
Data da Infração 01/02/2024
Hora da Infração 06:00
Amparo Legal 230 XXIII
NIT/NAP 84528112
Pontos 4
Veja o que diz o Art. 67-C. “É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)”.

Portanto, ainda que a perícia deva determinar o que de fato pode ter ocorrido, existe a possibilidade real de que o motorista do onibus tenha cochilado ao volante e invadido a pista contrária.

O veículo aparecia, até 19/10/23 como registrado em nome de Gean Vagner Gomes. O nome da empresa seria Gean Turismo.

No sistema da ANTT aparece como veículo não cadastrado, portanto a viagem que estaria fazendo era ilegal.

Matéria atualizada em 04/02/24

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