Conforme o Estradas.com.br anunciou desde o início, as concessionárias de rodovias não tem, no momento, condições técnicas de saber qual o caminhão está vazio e pode ter isenção de pedágio para eixo suspenso, a fim de atender a Lei 13.103/15, a Lei dos Embarcadores. A verificação dessa situação depende de parar o veículo para uma checagem visual. No caso dos veículos que passam no sistema eletrônico com débito do pedágio em conta corrente a situação é ainda mais difícil porque todos teriam que passam no sistema manual para checagem.
Existem mais de 550 pontos de cobrança de pedágio no país, considerando os dois sentidos das praças, sem contar a multimplicação de cabines que leva esse número a alguns milhares. Essa operação é inviável no curto prazo e o Governo está numa situação de “sinuca de bico”, porque terá que editar uma medida provisória ou decreto a fim de permitir a isenção de cobrança para todos que estiverem com eixo suspenso, indenpendente de estarem vazios.
A sugestão é das concessionárias de rodovias que naturalmente vislumbram a possibilidade de ajustarem os valores de tarifas para mante o equilíbrio econômico financeiro dos contratos. Na prática medida onera todos os usuários de rodovias para atender a necessidade dos caminhões. Resta saber qual será a solução do Governo já que a medida entra em vigor dia 18 de abril e também qual a reação da opinião pública.
Veja o teor do comunicado da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias
Sancionada em 02 de março de 2015, a Lei 13.103, a chamada Lei dos Caminhoneiros, prevê isenção de pedágio para os eixos suspensos de caminhões que trafegarem vazios a partir de 18 de abril. Para cumprir a nova legislação é preciso a edição de medida provisória ou decreto que solucione desafios jurídicos, técnicos e operacionais.

A legislação federal não especificou os critérios para identificação do caminhão vazio. Ainda, não houve determinação do prazo para implementar as soluções técnicas em todas as 257 praças de pedágio, além de não ter sido observado o direito legal das concessionárias ao concomitante reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.Desta forma, no dia 18 de abril, as concessionárias deverão, por lei, isentar de pagamentos os eixos suspensos de caminhões que trafegarem vazios, mas, também por força de lei, não poderão fazer a fiscalização, pois não têm poder de polícia.

 Diante disso os caminhões vazios não terão apoio de regulamentação legal para passar pela praça de pedágio e deverão esperar fiscalização adequada da Polícia Rodoviária.

 Para solucionar este entrave à aplicação da nova lei e evitar desconforto aos usuários e caminhoneiros nas praças de pedágio e rodovias do País, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR defende que o Governo Federal edite uma medida provisória ou decreto determinando que:

 I.  A aplicabilidade da Lei dependerá de regulamentação específica;

II.         Enquanto solução técnica não for regulamentada e implantada, a isenção do pagamento de pedágio de eixo suspenso será concedida a todos os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos e

III.        Será observado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão concomitantemente às alterações contratuais unilaterais, nos termos da lei de concessões.

Com grande preocupação, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR vem alertando reiteradamente governo e sociedade sobre a impossibilidade de aplicação da isenção do eixo suspenso e tem se empenhado para que se chegue a uma solução que garanta segurança nas rodovias.

 Fonte: Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR