A Viação Itapemirim Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil referente à indenização por danos morais para a filha do estudante que faleceu em um acidente envolvendo o ônibus da empresa, que caiu no açude Cipó, localizado no município de Barro, em 21 de fevereiro 2004.

Neste acidente 43 pessoas morreram  afogadas após o ônibus, que trafegava pela BR 116, cair no açude. Dentre os passageiros, estava o estudante de 24 anos que aguardava nomeação após ter passado no concurso da Polícia Militar.

Representada pela mãe, a filha da vítima entrou na justiça requerendo indenização por danos morais e materiais alegando que a família passava por dificuldade.

A empresa interpôs apelação ao TJCE destacando que o laudo do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado atestou que a Itapemirim não tem responsabilidade pelo acidente. A 3ª Câmara Cível manteve a decisão e o magistrado destacou o estado de desamparo em que a menor de idade, atualmente com 13 anos, se encontrou após ter perdido a figura paterna.