A juíza Maria Mazarelo, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, decidiu manter a não cobrança de pedágio no trecho entre o primeiro posto de pedágio em Rondonópolis até a divisa com o município de Poxoréu, na MT-130. Mazarelo rejeitou embargo declaratório que solicitava a anulação da ação, que é proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio da Promotoria de Defesa da Cidadania.
Segundo a juíza na decisão, as razões que conduziram a deferir a liminar proposta pelo MPE foram demonstradas na referida decisão, “especificamente quando esta magistrada coloca que muito além da situação de ausência de via alternativa que impede a população que mora no entorno da praça de pedágio, de baixa-renda, de locomover-se livremente, está a má condição da rodovia, que coloca em risco a vida de inúmeras pessoas que ali trafegam diariamente, apesar da obrigatoriedade do pagamento do pedágio”.
A liminar que suspendeu a cobrança de pedágio no trecho que vai do posto 2 – Km 7 – no trecho compreendido entre Rondonópolis e a divisa com Poxoréu, na MT-130, está em validade desde o último dia 19 de março.
A decisão beneficiou os sitiantes que moram na região, que não têm uma via alternativa ao do pedágio. “Com efeito, na linha da melhor doutrina e da jurisprudência, é da essência dos contratos de concessão de construção e conservação de obras rodoviárias o oferecimento de possibilidade de acesso à via alternativa para o usuário”, afirmou na decisão a juíza.
Segundo a juíza, no caso do pedágio de rodovia, a estrada deve apresentar condições especiais de tráfego e ofereça a possibilidade de via alternativa para o usuário – outra estrada que conduza o usuário ao mesmo destino – , mesmo que em condições menos vantajosas de trafegabilidade. “Por tais razões, em meu sentir, exigir a previsão legal da necessidade de via alternativa para suspender a cobrança do pedágio, seria o mesmo que negar a forma normativa da Constituição e a eficácia dos Direitos Fundamentais nela previstos, entre eles o da liberdade de locomoção”, acrescentou na decisão.
Ainda, de acordo com Maria Mazarelo, a cobrança de pedágio quando exige apenas dos consumidores e usuários o pagamento da tarifa, sem a devida prestação de serviços, como via sem condições especiais de tráfego e sem oferta de possibilidade de alternativa para o usuário, embora em condições menos vantajosas, lesa o direito dos usuários submetidos à cobrança irregular, acarretando danos a toda a sociedade que teve o seu direito de locomoção limitado.