Decisão atende a um pedido do Estado e da Artesp, que alegaram risco de prejuízo à ordem e à economia públicas, caso a suspensão permanecesse
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na noite dessa sexta-feira (24), as liminares que impediam a cobrança de pedágios nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098).
A decisão atende a um pedido do Governo do Estado de São Paulo e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que alegaram risco de prejuízo à ordem e à economia públicas, caso a suspensão fosse mantida.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes havia obtido liminar que suspendia temporariamente a cobrança do pedágio na Mogi-Dutra. A decisão dessa sexta-feira (24) reverte, de forma provisória, essa medida, permitindo a cobrança nos pórticos do sistema free flow, modelo de pagamento automático por leitura de placas, a ser iniciada em data a ser definida pela Artesp.
As liminares haviam sido concedidas pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes em três processos: uma ação civil pública e duas ações populares. As decisões determinavam a suspensão temporária do início da cobrança de pedágio na SP-088 (Mogi-Dutra) e das atividades dos pórticos nas rodovias SP-088 e SP-098, proibindo a emissão de autos de infração por evasão e a aplicação de sanções previstas no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, até o julgamento definitivo.
No pedido de suspensão, o Estado de São Paulo e a Artesp argumentaram que a manutenção das liminares poderia comprometer a execução do contrato de concessão das rodovias e gerar prejuízos à concessionária, estimados em mais de R$ 5 milhões por mês, além de impactar futuros regimes de concessão e a modicidade tarifária.
Prefeitura promete recorrer
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que continua contrária à cobrança do pedágio e que vai recorrer da decisão. Em nota, o município afirmou considerar a cobrança “uma injustiça e uma ilegalidade contra os mogianos” e estuda levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a administração municipal, a Procuradoria-Geral do Município seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para garantir o direito de ir e vir dos moradores sem custo adicional. A Prefeitura reforçou que a decisão derrubada pelo TJ-SP se refere apenas à liminar e que o mérito das ações ainda não foi analisado.





