SEM PEDÁGIO: Desde a manhã dessa terça-feira (3), os usuários não pagam pedágio na praça da Estrada Municipal José Maria Albuquerque, que liga Tabapuã a Uchoa, no interior de SP. Foto: Luiz Aranha/Folha do Interior

Desde a manhã dessa terça-feira (3), usuários não pagam tarifa na praça localizada na Estrada Municipal José Maria Albuquerque, que liga Tabapuã a Uchoa, no interior de São Paulo

Desde a manhã dessa terça-feira (3), os usuários que cruzam a praça de pedágio na Estrada Municipal José Maria Albuquerque, que liga Tabapuã a Uchoa, no interior de São Paulo, não pagam pela tarifa de pedágio de R$4,10, que foi suspensa pela decisão da juíza Patrícia da Conceição Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que acatou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Tabapuã (SP).

Segundo o documento, a ação foi movida contra a LMA Imobiliária e Material de Construção Ltda e outros, e declarou nula a licitação e contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa para a concessão e exploração da malha da rodovia municipal José Maria Albuquerque, que liga Tabapuã a Uchoa, na região de São José do Rio Preto (SP), até 2026.

Com isso, o pedágio de Tabapuã foi fechado. As cancelas foram abertas e os motoristas seguem o fluxo na pista sem pagar a tarifa no valor de R$4,10 por eixo.

Segundo o MPSP, o processo corre na Justiça desde 2008 e pede o fim da praça de pedágio entre as duas cidades. Segundo o MP, há fraude na licitação e inconstitucionalidade na lei municipal que autoriza a cobrança.

De acordo com o contrato, a cobrança da tarifa de R$4,10 na ida e na volta, rende à Prefeitura de Tabapuã em torno de R$ 12 mil. No contrato, a LMA Imobiliária e Material de Construção Ltda. e outros é responsável pelos serviços de conservação e manutenção do trecho da rodovia. Com a decisão da Justiça, agora, a responsabilidade da manutenção da via é exclusivamente da prefeitura.

Concedo a tutela provisória a fim de determinar a imediata suspensão do mencionado contrato com a suspensão também da cobrança de qualquer tarifa dos usuários da Rodovia Municipal José Maria Albuquerque. O Município de Tabapuã deverá imediatamente retornar à prestação dos serviços de conservação e manutenção da mencionada rodovia”, escreveu a magistrada na decisão. A Prefeitura não poderá recorrer na decisão. Já a empresa terá o direito.