
Também nessa sexta (20), decisão determinou o fechamento das rodovias Oswaldo Cruz (SP-125) e Rio-Santos (BR-101) que dão acesso a Ubatuba
A Justiça determinou na noite desta sexta-feira (20) a restrição em caráter liminar (temporário) da Rodovia dos Tamoios (SP-99) no acesso a Caraguatatuba, no litoral norte paulista. A medida é de prevenção à propagação do coronavírus (Covid-19). Também nesta sexta, uma decisão determinou o fechamento das rodovias Oswaldo Cruz (SP-125) e Rio-Santos que dão acesso a Ubatuba, cidade vizinha.
Com a decisão fica proibido o acesso à cidade de turistas e veranistas (o que inclui quem tem casa de temporada na cidade). Só será permitida a entrada de carros de serviços médicos, veículos de transporte e abastecimento de suprimentos ou de serviços essenciais que comprovem ter como destino alguma cidade do litoral e de quem comprovar ter residência fixa no litoral norte.
No texto, o juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior ressalta que o estado de emergência decretado pela Prefeitura de Caraguá mostra a necessidade de restrição do direito de liberdade de locomoção diante do avanço da pandemia de coronavírus. “Tenho que deva prevalecer o direito à saúde. Embora de fundamental importância, a liberdade de locomoção consiste em direito individual. Enquanto que a saúde transcende a individualidade, atingindo o seio da sociedade”, diz em trecho.
O magistrado ainda ponderou o quadro de pessoas em grupo de risco. “A situação é agravada pela circunstância de que 14% da população de Caraguatatuba é idosa, grupo de maior risco de contaminação e de evolução para quadro grave, com risco de morte”.
A Justiça determinou também que o Estado e a concessionária Tamoios, que administra a via, cooperem com o cumprimento da sentença sob condição de multa diária de R$ 100 mil em caos de descumprimento.
Fonte: Portal G1