Justiça determina suspensão de cobrança de pedágio na ERS-129, em Encantado (RS)
IMPASSE: Justiça determina suspensão de cobrança de pedágio na ERS-130, em Encantado (RS). Foto: Divulgação

Medida deve-se ao pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muçum contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR)

A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Comarca de Encantado (RS), integrada ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) determinou a suspensão da cobrança de tarifa de pedágio na praça de Encantado no km 93 da ERS-130, a um pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muçum (RS) contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).

A decisão foi determinada, nessa segunda-feira (17), porém a cobrança continua em operação, uma vez que a EGR ainda não foi oficialmente notificada.

Segundo a Justiça, a suspensão da cobrança deve permanecer enquanto a ponte sobre o Rio Guaporé, na ERS-129, entre Encantado e Muçum continuar interditada ao tráfego.

Ainda conforme decisão da Justiça, há uma multa de R$30 mil para cada ato de descumprimento. A EGR também terá 15 dias para apresentar um plano de recuperação da ponte, com cronograma das obras até a liberação da via. O documento ainda determina que o planejamento contemple uma alternativa de tráfego entre Encantado e Muçum.

A decisão ainda cabe recurso. Conforme a EGR, a não cobrança caracterizaria renúncia de receita.

Os motivos da ação

O argumento de defesa apresentado pelo Estado e pela EGR no processo é que a praça de pedágio de Encantado fica localizada no km 60 da ERS-130, na localidade de Palmas, no município de Encantado, enquanto a ponte interditada sobre o Rio Guaporé fica na ERS-129, no trecho que liga Encantado a Muçum.

Impasse jurídico e entendimento da Justiça

O Estado do Rio Grande do Sul, e a EGR tentaram argumentar em juízo que não haveria uma ligação jurídica direta entre o contrato de concessão da ERS-130 (onde a tarifa é cobrada) e os problemas estruturais ocorridos na ponte da ERS-129. A defesa sustentava que suspender a cobrança caracterizaria uma renúncia ilegal de receita para a autarquia.

Entendimento da Justiça

A magistrada Nara Cristina Neumann Cano aceitou a tese da CDL de Muçum, no Rio Grande do Sul, de que as rodovias formam um sistema integrado de tráfego regional.

Como o bloqueio na ERS-129 inutilizou o principal eixo de ligação socioeconômica entre os municípios da região, manter a cobrança integral no pedágio vizinho obrigaria o motorista a pagar tarifas sem receber a contraprestação adequada do serviço viário como um todo.

A decisão levou em conta o forte impacto financeiro e logístico sofrido pelos usuários da região, que já enfrentam custos adicionais, aumento no tempo de viagem e riscos ao utilizar desvios precários por estradas de terra.

O Estradas manteve contato com a EGR para obter mais detalhes da ação e se a empresa já foi notificada oficialmente. A reportagem aguarda a manifestação da EGR.

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