
Sinistro foi outubro de 2023; na ocasião, motoristas desrespeitaram ordem de parada e fugiram em alta velocidade, provocando tombamento e sete mortes
Os motoristas a serviço da empresa Iristur Transporte e Turismo Ltda. ME, bem como a própria empresa foram condenados a indenizar duas passageiras (mãe e filha), por conta dos ferimentos graves na mãe e de traumas psicológicos na filha, com 3 anos, à época, após o tombamento do ônibus na BR-070/DF, com cinco mortes, em Ceilândia (DF), no qual ambas viajavam.
Em função da irresponsabilidade do motorista, o tombamento provocou sete mortes e outros feridos graves. As sentenças criminais envolvendo o caso ainda não foram proferidas pela Justiça.
Caso da indenização de mãe e filha
O sinistro (acidente) foi provocado porque o motorista não obedeceu às ordens dos policiais e de fiscais da ANTT e fugiu em alta velocidade. A decisão das indenizações é da 4ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.
De acordo com a autora, em outubro de 2023, viajava no ônibus com sua filha, de 3 anos, momento em que o veículo foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Após os inspetores verificarem que o veículo estava em situação irregular, solicitaram que o motorista acompanhasse a viatura.
Porém, o condutor não atendeu ao comando dos policiais e às solicitações dos passageiros e iniciou fuga, em alta velocidade, provocando o tombamento do ônibus Mercedes-Benz.
Por contra do sinistro, uma das autoras, a mãe, sofreu fratura no fêmur, traumatismo craniano e embolia pulmonar, além de não ter conseguido retornar às atividades habituais; enquanto a filha teria ficado com traumas psicológicos, por ter apenas 3 anos e ter vivenciado um desastre junto com a sua mãe.
A defesa dos réus solicitou que os pedidos de indenização fossem negados. Ao julgar o caso, o juiz substituto disse que ficou demonstrada a falha na prestação dos serviços, especialmente por causa da situação que provocou a interrupção da viagem e resultou no sinistro que vitimou as autoras.
Ainda de acordo com o magistrado, a versão da mãe se alinha aos fatos, principalmente ao informar que os motoristas não atenderam à solicitação dos policiais e dos próprios passageiros. “Ficou comprovado que os motoristas agiram com negligência, a ponto de o acidente resultar no falecimento de diversos passageiros. Assim, o contexto probatório denota ter ocorrido falha na prestação do serviço de transporte ofertado pela parte ré e, especificamente em relação aos segundo e terceiro réus, infere-se que executaram manobra de deslocamento de forma abrupta e em alta velocidade, ocasionando danos e lesões aos passageiros, incluindo as requerentes”, finalizou o juiz.
Dessa forma, a sentença determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil para a primeira autora e de R$ 50 mil para a sua filha, a título de danos morais. Os réus foram responsabilizados solidariamente pelos danos.
Acesse o PJe1 e confira a decisão: 0701115-85.2024.8.07.0007
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