De acordo com a decisão do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, PRF tem 72 horas para voltar a operar os equipamentos nas rodovias federais do país
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem 72 horas para voltar a fiscalizar as rodovias federais do país por meio dos radares móveis e estáticos, que haviam sido suspensos em agosto último, por decisão do presidente Jair Bolsonaro. A decisão é do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, divulgada na tarde desta quarta-feira (11). A determinação suspende o despacho do governo federal que proibia o uso dos equipamentos, desde 15 de agosto.
Ainda de acordo com o juiz, a decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e dá um prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
O Estradas.com.br tentou contato com a assessoria de imprensa da PRF mas não obteve sucesso. Os telefones não atenderam às ligações.
Segundo o magistrado, a decisão é temporária e suspende o despacho publicado em agosto. Naquela época, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.
Com a decisão do juiz Marcelo Monteiro, deve ser restabelecido o uso de três tipos de radares móveis:
Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
Móveis: instalados em veículo em movimento
Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
Ainda sobre a decisão, o juiz determina ainda que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.
Contran foi desrespeitado
De acordo com o juiz, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.
Ainda de acordo com o juiz Monteiro, o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.
Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo.”
AGU vai recorrer *
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão do juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que revogou a suspensão da utilização de radares móveis nas rodovias federais do país.
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