ISENTOS: Veículos com placas de Paraty (RJ) estão isentos do pagamento de tarifa no pedágio free flow do pórtico no km 538 da Rio-Santos, graças à decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ), que concedeu liminar favorável. Foto: Divulgação

Ação Civil Pública movida pela Prefeitura Municipal recebe o aval da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ), que decidiu suspender a cobrança

A Justiça Federal de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a cobrança de pedágio na rodovia Rio-Santos (BR-101), no trecho que corta a cidade de Paraty, no litoral fluminense. A isenção só é válida para os veículos com placas de Paraty (RJ) no pórtico do Km 538 da Rio-Santos.

Segundo a decisão a juíza federal Monica Maria Cintra Leone Cravo, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ), foi considerada violação ao direito constitucional de ir e vir pelo risco à restrição de acesso da população local aos serviços de saúde, educação e trabalho.

Diante disso, a juíza federal concedeu a liminar suspendendo a cobrança de pedágio no pórtico do km 538 da Rio-Santos (BR-101), em Paraty (RJ).

A decisão foi anunciada horas após a concessionária do trecho da rodovia, a CCR RioSP, implantar o pedágio free flow, no qual não há paradas para pagamento. Neste sistema, que não tem cancelas nem cabines, a tarifa é cobrada por meio de tags ou pela leitura das placas.

Em 31 de março, o pedágio também passou a ser cobrado nos municípios de Itaguaí e Mangaratiba. A Prefeitura de Paraty argumentou que o arranjo econômico-financeiro do contrato prejudica a economia municipal, fortemente dependente do turismo. Segundo o município, cerca de 1,2 mil famílias vivem em casas às margens da rodovia, sendo a maioria de baixa renda.

Na decisão, a magistrada destacou que, apesar da concessionária conceder descontos progressivos para usuários frequentes, a cobrança do pedágio free flow não atende às especificidades da região, “a qual subsiste majoritariamente do turismo, sendo composta por pessoas de baixa renda”.

A juíza afirmou que a cobrança afetaria povos indígenas e tradicionais que estão às margens da rodovia. “O artigo 6º da Convenção nº 169 da OIT dispõe que os povos interessados devem ser consultados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.”

Caso descumpra a decisão, a concessionária corre o risco de multa diária de R$ 100 mil.

O procurador-geral do município de Paraty, Marcelo Alexandre Lima Bastos Neves, afirmou que o pedagiamento, tal como implementado, provocaria tratamento desigual a municípios vizinhos, e que a cobrança poderia, inclusive, acarretar uma “iminente guerra fiscal entre os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, em virtude da divisão da receita oriunda de impostos”.

Posição da RioSP

O Estradas manteve contato com a concessionária RioSP e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para saber a posição de ambas.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a RioSP enviou a seguinte nota oficial:

Santa Isabel, dia 5 de abril de 2023.

Por força de medida liminar proferida em ação judicial da qual a Concessionária RioSP se deu por intimada no último dia 04/04, os veículos com placas de Paraty estão isentos da cobrança do pedágio no pórtico do Km 538. O processo segue em tramitação, e a referida decisão poderá vir a ser revogada a qualquer momento, sem prévio aviso.

Já a ANTT informou que iria verificar se a Agência havia sido notificada. Até a publicação desta matéria, não se manifestou.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000346-55.2023.4.02.5111

Com informações do Conjur