Tribunal de Justiça (TJ) do Estado manteve a liminar que determina a abertura das cancelas de pedágio de Encantado, na rodovia que liga o município a Lajeado (ERS-130), no Vale do Taquari. A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) havia recorrido da sentença, requisitando a retomada da cobrança da tarifa, mas o TJ não acatou o pedido.

De acordo com o promotor André Eduardo Schröder Prediger, responsável pela ação civil pública que culminou na liberação das cancelas, nesta terça-feira, a decisão é definitiva e não cabem mais recursos. Na primeira instância, a Justiça de Encantado havia acatado o pedido do Ministério Público.

— Agora só resta à EGR cumprir o que determinou a Justiça e o que deveria ter sido feito desde o começo: recuperar as rodovias e fornecer serviço de guincho e ambulâncias. A pressa, agora, é deles, já que vão perder cerca de R$ 33 mil por dia de arrecadação na praça de Encantado — constatou Prediger.

Na decisão, o desembargador Irineu Mariani argumenta que nos meses de junho, julho e agosto a EGR arrecadou R$ 2,2 milhões, mas em contrapartida desembolsou apenas R$ 599,8 mil. Dessa forma, o valor aplicado pela estatal no trecho Lajeado-Guaporé corresponde a apenas 27,1% do total arrecadado.

Somado a isso, ele afirma que os socorros médico e mecânico integram o preço do pedágio e, o fato de não estarem sendo prestados, reforça a decisão de levantar as cancelas.

Com base nesses argumentos, Mariani conclui que “parece não haver dúvida de que a agravante não vem cumprindo a obrigação legal de aplicar o dinheiro ´integralmente nas obras, serviços e demais investimentos na rodovia onde houve a arrecadação, deduzidos custos operacionais e tributários’”.

Além disso, o desembargador afirma que as justificativas da EGR de que já havia recebido a rodovia necessitando reparos e de que nos últimos meses o regime de chuvas foi excessivo “provam uma só coisa: não estava preparada para assumir o serviço, o que não é excludente de responsabilidade”.

Caso a EGR descumpra a determinação, a multa diária é de R$ 100 mil. Mariani ampliou o prazo para que a estatal apresente a documentação contábil para cerca de um mês, ao invés de 10 dias.