Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, no começo de 2022, o reajuste das tarifas em até 168%, mesmo sem apresentar efetivas melhorias na malha rodoviária. Na ocasião, a Justiça Federal acolheu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o aumento
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Goiás concedeu liminar para suspender o aumento da tarifa de pedágio nas rodovias federais sob concessão da Triunfo Concebra – BRs-060/153/262/DF/GO/MG, autorizado no começo do ano passado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O reajuste foi de mais de 100%, em alguns casos chegando a 168%.
Após nove anos de concessão e apesar dos reajustes de tarifas de pedágios praticados, a concessionária não realizou nenhuma melhoria relevante na qualidade dos serviços prestados. “A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, destacam os procuradores da República, Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ação.
Na decisão liminar, além de suspender, em até 72 horas, o reajuste do pedágio, a Justiça determinou que a concessionária apresente, em até 120 dias, relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais assumidos no contrato de concessão, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
Além disso, a ANTT deverá fiscalizar, mensalmente, o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária e apresentar, também em 120 dias, parecer quanto à fidedignidade das informações prestadas nos relatórios da Concebra.
Ao proferir a decisão, o juiz federal Urbano Berquó Neto ressaltou que os usuários da rodovia não podem pagar pelos prejuízos da concessionária. “Se a concessionária não atingiu o sucesso que pretendia quando obteve a concessão deve, por óbvio, arcar com tais consequências, da mesma forma como, auferindo lucros, não os compartilha com outrem. Não se tolera que a prática da contrapartida no contrato de concessão seja direcionada tão-só em benefício de uma das partes, em total desacordo com os interesses dos usuários que, é claro, possuem por objetivo a prestação a contento do serviço público que foi outorgado à concessionária”, disse Berquó, na liminar.
Ação civil pública
Em julho de 2022, o MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para pedir a suspensão do aumento das tarifas de pedágio. Porém, quatro meses antes, o órgão já vinha cobrando da Triunfo Concebra providências acerca da má-conservação de trechos da BR-153 e BR-060, que estaria provocando acidentes graves, inclusive com vítimas fatais. Na ocasião, o MPF solicitou que a empresa apresentasse cronograma de obras de conservação e reparos dos trechos das rodovias.
No âmbito da apuração, o MPF verificou o não cumprimento de cláusulas contidas no contrato firmado entre a Triunfo Concebra e a ANTT, especialmente no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, celebrado em fevereiro do ano passado, que aditou o contrato anterior até que fosse feita uma nova licitação. A ação segue tramitando na 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás. Cabe recurso.
Com informações da Ascom MPF