O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Gilmar Sossella (PDT), promulgou a lei que institui o pagamento de uma única tarifa por motoristas que passarem, em um prazo de 24 horas, pela mesma praça de pedágio administrada pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). O governo gaúcho já informou que vai  entrar com uma ação contra a nova legislação e como a entrada em vigor depende da regulamentação da Lei pelo governo estadual, a tendência é que a lei seja mais uma sem aplicação prática. O Executivo entende que a lei é inconstitucional

Segundo o superintendente-geral da Assembleia, Artur Souto, a lei será foi promulgada devido ao silêncio do governador Tarso Genro, que não sancionou o dispositivo aprovado pelos deputados. Na última terça, dia 19, o Parlamento havia derrubado o veto de Tarso ao projeto.

O projeto

Apresentado pelo deputado Carlos Gomes (PRB), o projeto foi aprovado em outubro passado. O texto determina que o condutor pagará somente uma tarifa ao cruzar a mesma praça de pedágio dentro de 24 horas. Na prática, o motorista terá o custo no percurso de ida e, depois, ficará isento, desde que faça o trajeto de retorno entre a meia-noite e às 23h59min do mesmo dia.

A proposta não indica projeção do impacto nas contas e nos investimentos da EGR nem uma estimativa do número de beneficiados ao dia. Na época, Gomes disse acreditar que, apesar de não ter estatísticas, o impacto não faria diferença para o governo por envolver um “público pequeno”.

O governador Tarso Genro vetou a proposta alegando inconstitucionalidade, uma vez que versa sobre matéria exclusiva do Executivo. Há, também, preocupação com a possível redução na verba para investimentos e risco de inviabilizar a recém criada estatal do pedágio, a EGR- Empresa Gaúcha de Rodovias.