A churrascaria foi multada em R$ 1,5 mil no último dia 1.° com base no decreto federal.

A Justiça Federal concedeu nesta segunda-feira (11) uma liminar favorável à Churrascaria Nova Estrela, na BR-476 (antiga BR-116), em Curitiba, em que declarou a incompetência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas na rodovia, que foi delegada pelo governo federal à prefeitura de Curitiba.

A churrascaria foi multada em R$ 1,5 mil no último dia 1.° com base no decreto federal que proibiu a venda de bebidas com álcool nas margens das rodovias federais.

O juiz substituto Marcus Holz determinou a suspensão da multa e determinou à PRF que “se abstenha de multar” a churrascaria.

Segundo o advogado da Nova Estrela, Nélio Antonio Uzeyka Júnior, o movimento no estabelecimento caiu cerca de 40% desde o dia 1°.