
De acordo com a publicação no Diário Oficial, de sexta (14), contrato prevê investimentos de R$ 3 bilhões em 222 km de extensão. Entre as rodovias a serem concedidas, governo de SP incluiu uma federal; Dnit informou que processo de estadualização da BR-101 está em andamento. Artesp não respondeu aos questionamentos do Estradas
Mais uma concessão de rodovias à iniciativa privada foi colocada no forno. Trata-se do Lote Litoral Paulista, com 222 quilômetros de extensão, que contempla diversas estradas no Litoral do Estado, inclusive uma federal, a BR-101, que atualmente é administrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), por meio do Convênio TT nº 539/2010, celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Segundo o Decreto 65.688/21, publicado nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE), a licitação tem aprovação pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED) e contempla investimentos de cerca de R$ 3 bilhões no lote, que abrangerá 12 municípios paulistas, beneficiando usuários com estradas mais seguras e
confortáveis.
Ainda conforme consta no Decreto, o trecho a ser concedido será:
- I – SP-088 – km 32 ao km 39+450 e km 40+500 ao km 49+500
- II – SP-098 – km 56+650 (Dispositivo de acesso à Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro) ao km 98+100
- III – SP-055 – km 211+400 (incluído o dispositivo no Anexo 12) ao km 248,100
- IV – SP-055 – km 292+200 ao km 389,800
- V – SPA-291/055 – km 0+500 ao km 11
- VI – SPA-344/055 – km 10,200 ao km 20
- VII – Viário Municipal da Rota do Sol, composto pelas seguintes vias: a) Estrada do Evangelho Pleno (entre a SP 088 até a Avenida Valentina Mello Freire Borenstein); b) Avenida Valentina Mello Freire Borenstein (entre a Estrada do Evangelho Pleno e a Rua David Bobrow); c) Rua David Bobrow (entre a Avenida Valentina Mello Freire Borenstein e Avenida Henrique Perez); d) Avenida Henrique Perez (entre a Rua David Bobrow e a Avenida Japão); e) Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro (entre a Avenida Japão e a SP 098).
Municípios abrangidos
Conforme o edital, a concessão do Lote Litoral Paulista – que teve seu projeto apresentado pela Artesp em outubro de 2019 – abrangerá as cidades de Miracatu, Pedro de Toledo, Itariri, Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, Santos, Bertioga, Biritiba-Mirim, Mogi das Cruzes e Arujá. Estão previstas a operação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração pelo prazo 30 anos, contado da data da transferência do sistema existente à concessionária.

Pedágio
A nova concessão terá cinco praças de pedágios, que só começarão a operar após os investimentos iniciais do Programa Intensivo Inicial (PII). As obras iniciais têm o objetivo de melhorar as condições de segurança e conforto do usuário, bem como identificar e sanar pontos críticos observados no sistema existente. As praças estão localizadas em Pedro de Toledo, Itanhaém, Bertioga (unidirecional), Mogi das Cruzes e Bertioga (Serra).
Além do que já ocorre nas demais concessões paulistas, o Lote Litoral Paulista deverá implementar novos mecanismos contratuais e inovações tecnológicas na prestação de serviços, tais como a adoção de tarifa flexível para usuários frequentes, verificação de projetos por meio de empresa certificadora, utilização da metodologia “International Road Assessment Programme” e emprego de sistema de gerenciamento de obras por meio
de “Building Information Model”, adoção de sistemática “free flow” em trecho do Sistema Rodoviário e utilização de mecanismo de compartilhamento de risco de demanda entre outros.
A tarifa de pedágio será fixada pelo Poder Concedente, assim como os critérios e a periodicidade de sua atualização e as condições de sua revisão. O critério de julgamento da licitação será o de maior oferta pela outorga da concessão, observados o valor mínimo e a forma de pagamento estabelecidos no edital.
Principais obras previstas no edital:
- Duplicação na SP-055 entre as cidades de Miracatu e Peruíbe.
- Obras para a complementação e recuperação das marginais na SP-055 no Litoral Sul entre Peruíbe e Praia Grande.
- Implantação de ciclovias, passagens em desnível e passarelas na SP-055 entre Peruíbe e Praia Grande.
- Duplicação da SP-055 entre Santos e Bertioga.
- Duplicação da estrada Evangelho Pleno.
- Obras para a complementação de terceiras faixas nas SP-098 e SP-088.
- Readequação do viário da rodovia Rota do Sol, em Mogi das Cruzes, com implantação de dispositivos em desnível no trecho urbano.
Convênio DNIT e DER
O Estradas entrou em contato com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para saber se o Governo de São Paulo pode licitar uma rodovia federal. Além disso, foi questionado a ambos sobre a fase do processo de transferência definitiva da rodovia BR-101 ao governo paulista.
O Dnit por meio de sua assessoria de imprensa, informou:
“O DNIT informa que o segmento da BR-101/SP, citado no Decreto nº 65.688/2021, editado pelo Governo de São Paulo, está em processo de estadualização, respeitando todos os trâmites técnicos e legais previstos.
A respeito da concessão do trecho do Lote Litoral Paulista da referida rodovia, o próprio decreto mencionado, em seu artigo 3º, condiciona o edital de concessão à conclusão do processo de estadualização do segmento em comento.”
Já a Artesp informou que daria uma posição, mas até a publicação desta matéria não deu resposta. A pergunta continua: em termos legais, o goveno de São Paulo pode licitar uma rodovia que não lhe pertence?