Concessão prevê a transferência de 213 km de rodovias, entre o Alto Tietê e o Litoral Sul
Será realizado nesta terça-feira (16) mais um leilão de rodovias na B3, antiga Bolsa de Valores, em São Paulo. Desta vez, o trecho fica no Estado de São Paulo e compreende o Lote Litoral Paulista, com 213,5 quilômetros de extensão envolvendo as rodovias Padre Manoel da Nóbrega (SP-055), Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098).
A fiscalização da futura concessão será da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Conforme o edital, estão previstos 15 pórticos para a cobrança de pedágio, no sistema free flow. Ele vão substituir os tradicionais pedágios. As estruturas serão instaladas nos seguintes pontos: 12, na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-055); 1, na Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro (SP-098), a Mogi-Bertioga, e 2, na Mogi-Dutra (SP-088).
Ainda de acordo com o edital, o valor da tarifa no Lote Litoral Paulista deve ficar entre R$ 1 e R$ 6. As estradas que fazem parte da concessão passam pelas seguintes cidades:
- Arujá
- Bertioga
- Itanhaém
- Itaquaquecetuba
- Itariri
- Miracatu
- Mogi das Cruzes
- Mongaguá
- Pedro de Toledo
- Peruíbe
- Praia Grande
Concessão
A concessão do Lote Litoral Paulista será pelo prazo de 30 anos, no modelo de Parceria Público-Privada, que prevê investimentos de R$ 4,3 bilhões para a realização de intervenções estruturais e melhorias nas rodovias SP-055, SP-088 e SP-098.
Estão previstas as seguintes obras: mais de 90 km de duplicações, 10 km de faixas de ultrapassagem e 47 km de acostamentos, construção de 73 km de ciclovias, 27 novas passarelas para passagens de pedestres.
Além disso, a concessão prevê serviços como atendimento por equipes de socorro mecânico, guincho, primeiros socorros e monitoramento das rodovias por sistemas de câmeras.
Poderão participar do leilão sociedades e demais pessoas jurídicas, entidades brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio. O vencedor será aquele que oferecer o maior desconto no valor da contraprestação – fixada pelo governo em, no máximo, R$ 199 milhões – a ser paga pelo poder concedente.