Até as 11h da manhã desta segunda-feira nada menos que 618 caminhoneiros ofereceram “carona” para que o Diretor do Denatran e para a representante do Ministério da Saúde conheçam a realidade da cabine de um caminhão e saibam que não há como descansar com um veículo em movimento, sem cinto de segurança, conforme prevê a Lei 13.103/15, que foi regulamentada pela Resolução 525 do Contran, publicada na última quinta-feira.

O convite foi feito através do www.facebook.com/Estradascombr . O post foi visualizado por mais de 226 mil pessoas, teve like de 3.054 usuários e 762 compartilhamentos. A revolta é fruto dos absurdos da Lei 13.103/15 que para atender o interesse de más transportadoras e embarcadores que querem o veículo rodando 24h,  conseguiram colocar na lei que, no caso de caminhões com leito, a empresa poderá usar dois motoristas e enquanto um dirige o outro pode dormir na “caminha” e será considerado descanso.

Veja o  Art. 235-D. 

  • § 5o Nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 (setenta e duas) horas.SONY DSC

Ao tomarem ciência da Resolução 525 do Contran, publicada na última quinta-feira, que regulamenta a fiscalização do tempo de direção e descanso dos motoristas, os caminhoneiros se deram conta de que poderão ser obrigados pelas empresas a compartilharem a cabine e que seu descanso poderá ser com veículo em movimento por até três dias.  Além disso, vários caminhoneiros que já tiveram que viajar nessas condições ou estão sendo obrigados a fazê-lo, reclamam que já foram multados por ter ocupante viajando sem cinto, no caso o colega que está dormindo.

Efetivamente o Código de Trânsito Brasileiro prevê a obrigatoriedade do uso do cinto e multa o condutor que estiver transportando passageiro sem cinto. O problema é que o Presidente do Contran é o Diretor do Denatran e ao assinar a Resolução abre o precedente que não respeita o CTB e coloca os motoristas em risco.

Como se não bastasse, a representante do Ministério da Saúde sabe que não há condições de descanso num veículo em movimento, do risco que pode representar um motorista dormindo com o corpo solto dentro da cabine do caminhão, mas também assinou a Resolução.  O Estradas.com.br consultou o Ministério da Saúde sobre a omissão da representante do Ministério e recebeu a informação que solicitaram estudo sobre o “impacto da medida”.  Ainda na quinta-feira o Estradas.com.br pediu esclarecimentos ao Denatran sobre o fundamento legal para que um motorista possa dormir num veículo sem cinto de segurança e baseado em que estudos o Presidente do Contran considera que um motorista pode ter o justo descando entre jornadas na cabine de um veículo em movimento. Até as 12h desta segunda-feira o órgão não respondeu.

Ao tomarem conhecimento dessa sucessão de absurdos os caminhoneiros externaram sua revolta no facebook do Estradas muitas vezes agressivos outras vezes em tom de gozação, mas com a certeza de que quem decide as condições de trabalho desses profissionais são pessoas que não conhecem a realidade da estrada ou que estão ali para atender outros interesses.