Medida cautelar suspende todas as linhas rodoviárias da Viação Catedral
IRREGULARIDADES: SUSTO: No caso mais recente, em setembro deste ano, ônibus da Catedral se envolveu em colisão na BR-040, em Cristalina (GO), com três feridos, entre eles, os dois motoristas. Foto: Divulgação/Bombeiros de Goiás (CBGO)

Portaria 62/23 publicada pela ANTT, no Diário Oficial da União (DOU), faz uma série de exigências à empresa

Medida cautelar da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a suspensão de todas as linhas da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda., a Viação Catedral, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que sejam cumpridos as exigências solicitadas pela ANTT.

De acordo com a Portaria 62/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 24, a empresa deve atender às seguintes obrigações:

I – Comprovar com evidências, contratos, documentos e acesso da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros à capacidade de observação e cumprimento dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 12 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;

II – Comprovar de forma material a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;

III – Garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada;

IV – Apresentar plano de manutenção dos veículos da frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015; e

V – Possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.

Parágrafo único. O flagrante de envio de informações incorretas ou fraudadas para o sistema de monitoramento (MONITRIIP), embarcado ou não embarcado, ensejará na manutenção desta medida cautelar ou no seu restabelecimento.

Art. 2º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento desta medida cautelar, sujeitando à transportadora ao procedimento previsto na Resolução ANTT nº 4.287/2014.

Art. 4º A apresentação de informações inverídicas para a reversão da suspensão poderá ensejar a instauração de processo sancionador para apuração de infração grave, prevista pelo Art. 86, II, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, sem prejuízo da apuração decorrente do processo nº 50500.308991/2023-16.

Art. 5º Esta medida cautelar não se aplica aos serviços semiurbanos da empresa.

Art. 6º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Acidentes envolvendo a Catedral

Ao longo dos últimos três anos, entre 2020 e 2023, a Viação Catedral esteve envolvidas em vários sinistros (acidentes) de trânsito com pelo menos seis mortes e 50 feridos.

Em algumas ocorrências, houve flagrante de excesso de velocidade, veículo irregular, falta de cinto de segurança, entre outras irregularidades.

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