TEMOR: Moradores de Simão Pereira, em Minas Gerais, temem pela perda do benefício do desconto na praça de pedágio em Simão Pereira, na BR-040, administrado pela concessionária Concer. Fotos: Fernando Priamo

De acordo com a sentença da Justiça Federal, ‘passe livre’ beneficia apenas residentes à margem da rodovia no sentido Rio de Janeiro-Juiz de Fora

Os moradores de Simão Pereira estão preocupados com a perda da isenção do pedágio localizado no município, distante cerca de 30 quilômetros de Juiz de Fora. Os quase três mil habitantes dependem da BR-040 para transitar entre a própria cidade, dividida pela rodovia, ou mesmo trabalhar e buscar serviços em outras vizinhas. Em outubro de 2019, a sentença de uma ação civil deu ganho parcial à Administração, que havia entrado com processo contra os cortes de isenção pela Concer, concessionária que administra a BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro. A decisão concede o passe livre apenas aos residentes que estão à margem da rodovia no sentido Rio de Janeiro-Juiz de Fora, privando o restante da população do benefício.

O imbróglio envolvendo a concessionária e o município existe há anos. A isenção de pedágios para os moradores foi fruto de outra ação civil movida pelo Ministério Público, de acordo com a procuradora de Simão Pereira, Renata Machado. Em 2015, a Concer teria cortado os passes livres, e uma nova ação civil foi proposta pelo Município. A sentença, entretanto, só teria sido publicada em 28 de outubro de 2019, dando ganho de causa parcial a Simão Pereira. “O Município já recorreu dessa decisão, recorremos até antes do prazo, exatamente para não dar essa falsa impressão para a Concer, arbitrariamente, vir e cortar (o passe livre) porque não teve trânsito em julgado.”

Para os moradores da cidade, a falta da isenção do pedágio trará prejuízos, já que a população depende de outros municípios para diferentes serviços. “Vai impactar, principalmente, aqueles que necessitam de deslocamento quase que diário para Juiz de Fora. Eu, por exemplo, dependo muito de Matias Barbosa e Juiz de Fora, para inúmeras coisas, seja compras ou remédios. Não é que eu vá a Juiz de Fora todos os dias, mas a necessidade (do passe livre) é inquestionável.”

O produtor rural Izaquiel de Souza Jacinto mora na parte de Simão Pereira que teve a isenção mantida pela sentença (à margem da BR-040, no sentido Rio de Janeiro-Juiz de Fora). Entretanto, ele reforça o quanto a decisão irá afetar outros moradores do município. “Vai prejudicar muito. De cara, tudo que você vai fazer é em Juiz de Fora ou Matias Barbosa. Aí vai sair daqui, mal botou a cara na pista, já vai ter que pagar pedágio”.

Impacto financeiro

Para quem precisa viajar diariamente, o impacto será principalmente no bolso, como aponta o professor e funcionário público Sérgio Soares, que mora em Simão Pereira mas trabalha em Juiz de Fora. “Quem depende dos outros municípios, tem um problema, porque o pedágio é a via mais segura e mais rápida de chegar para comprar um remédio, ir a um banco, ou uma emergência qualquer. No meu caso, o impacto é financeiro, porque tenho que pagar as idas diárias, isso gera um custo muito alto todo mês. Além disso, nós não temos, no município, uma rede de transporte interurbano muito forte”, diz. “Simão Pereira é uma cidade muito pequena, que não tem uma rede de serviços e comércio. Sempre dependeu muito de Matias Barbosa e de Juiz de Fora por conta disso. Farmácia aqui abriu tem uns três meses. Até então, não tinha farmácia”, exemplifica.

Em nota, a Concer informou que “se manifestará em momento oportuno, visto não haver novos desdobramentos a respeito”.

Moradores teriam rota alternativa, aponta sentença

Na sentença da ação civil, o juiz federal Marcelo Motta de Oliveira apontou que os munícipes de Simão Pereira teriam rotas alternativas para seguir rumo a Juiz de Fora ou Rio de Janeiro. Uma dessas opções é a estrada municipal, chamada de Buraco Fundo, que liga a sede da cidade ao distrito de Cotegipe. “A possibilidade de concessão de passe livre, na praça de pedágio, a qualquer veículo emplacado em Simão Pereira/MG, qualquer que seja seu destino ou proprietário, evidentemente não encontra guarida no sistema jurídico, não sendo sequer razoável”, aponta no documento. “Está cabalmente demonstrado nos autos que é possível, para os Munícipes de Simão Pereira, rumar no sentido Juiz de Fora; ou no sentido Rio de Janeiro; para qualquer dos Municípios servidos pela Rodovia BR-040, sem passar pela praça de pedágio objeto da presente ação, embora a alternativa implique, por vezes, em trajetos mais longos ou por estradas em piores condições que a Rodovia Federal em causa.” Com isto, o juiz sugere que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG) ou a própria Administração municipal “melhorem as condições de trafegabilidade nas estradas sob suas respectivas responsabilidades”.

Por outro lado, a BR-040 corta Simão Pereira, sendo que os residentes no lado oposto à região central da cidade, da margem de sentido Rio de Janeiro-Juiz de Fora, não contam com rotas alternativas para chegar à sede do município, devendo passar pela rodovia e, consequentemente, pelo pedágio. “O acesso à Rodovia por aqueles que nela chegam pela via que conduz ao Município de Santana do Deserto é particularmente absurdo: ingressam na Rodovia no sentido de Juiz de Fora, necessariamente, portanto no sentido oposto à entrada da cidade, à margem da BR-040 – mas no sentido Juiz de Fora/Rio de Janeiro; sendo que o retorno fica após a praça de pedágio, o que implica no duplo pagamento do preço público em questão, por curtíssima e certamente desagradável passagem pela via. E nesse caso, não se trata de usuários da Rodovia, eis que nela trafegam por curtíssimo trecho”, diz a sentença.

Assim, o juiz federal entendeu que os moradores deste lado do município deveriam contar com a isenção até que um retorno fosse construído, de forma que se deslocassem para a região central de Simão Pereira sem que fosse necessária passagem pelo pedágio. Além desses, os moradores que são proprietários, arrendatários ou locadores de imóveis rurais ou que trabalham na margem da rodovia sentido Rio de Janeiro/Juiz de Fora, também dispõe sobre a isenção, bem como os veículos prestadores de serviços públicos essenciais, como coleta e tratamento de lixo, saúde, transporte escolar, entre outros, que precisam se deslocar entre as duas partes do Município separadas pela BR-040.

“Os beneficiários deverão ser cadastrados pela Concessionária, com inclusão dos documentos comprobatórios das situações abrangidas na presente sentença; devendo o cadastro permanecer disponível para verificação e conferência dos interessados, notadamente o Município Autor, o Ministério Público e a ANTT”, finaliza.

Novos cadastros

Outra questão envolvendo os passes livres para o pedágio de Simão Pereira chegou à procuradora Renata Machado. Segundo a representante legal do Município, a Concer não estaria aceitando novos cadastramentos para isenção. “Com a sentença, eles estão, unilateralmente, recusando a inscrição de novos cadastros. É o que chegou para mim, oficialmente por escrito pelos moradores.” Diante do problema, a procuradora está preparando nova documentação para “conversar com o juiz na justiça federal para reiterar que, enquanto não houver o trânsito julgado, eles notifiquem a Concer, até ter análise pelo tribunal dessa manutenção.”

Estrada Buraco Fundo em má condição

Para os munícipes de Simão Pereira, a rota alternativa citada pela sentença, estrada municipal conhecida como Buraco Fundo, se torna inviável. “Está em péssimas condições, lá não se tem condições nenhuma de trafegar”, aponta o funcionário público Emerson Assis Rezende. Além de apresentar características que dificultam a trafegabilidade, a via está danificada em diversos trechos. “É uma estrada sinuosa, não sinalizada, sem sinal de celular e, hoje, é totalmente tomada por buracos porque ela virou um acesso para os caminhoneiros que querem cortar o pedágio, então, a passagem de carga pesada é muito grande e o asfalto não aguenta”, relata o professor Sérgio Soares.

Na última terça-feira (10), a Tribuna esteve na estrada municipal, constatando outras questões além das citadas pelos moradores. Além da sinuosidade, a via não possui acostamento bem como sinalização em determinados pontos, tanto vertical quanto horizontal. Em dias chuvosos, como na data quando a reportagem visitou a Buraco Fundo, dirigir pela estrada se torna ainda mais inseguro, devido à quantidade de danos no asfalto. Próximo da cidade, uma placa danificada indicava a proibição de trânsito de caminhões, entretanto, durante o trajeto, a reportagem flagrou veículos do tipo transitando pela estrada.

Os obstáculos pela via acabam aumentando o tempo de circulação dos veículos. Seguindo de Juiz de Fora à Simão Pereira, a Tribuna utilizou a estrada municipal, acessando-a pelo trevo em Matias Barbosa. Ao sair da rotatória, as placas indicam apenas o caminho para o distrito de Cotegipe, sem menção direta à Simão Pereira. O caminho de ida durou, aproximadamente, 23 minutos, entre o trevo e a região central do município. Na volta, a reportagem utilizou a BR-040, em trajeto que durou cerca de 12 minutos, entre o centro de Simão Pereira ao trevo de Matias Barbosa.

A via é citada por moradores, ainda, como ponto de assalto, devido à sinuosidade e as demais condições. “Já tentaram me assaltar ali uma vez, inclusive. Volta e meia temos casos de tentativa de assalto ali, é muito comum, porque é uma estrada muito ruim de passar, que você não pode desenvolver velocidade, com muito buraco, então fica fácil do meliante chegar e abordar o carro”, conta o professor Sérgio Soares.

Fonte: Tribuna de Minas

1 COMENTÁRIO

  1. Gostaria de saber, como esta este processo hoje dia 10/01/2022.
    Em Guapimirim-RJ, Quem desce da serra sentido Teresópolis x Citrolândia tem de passar no pedágio de Magé. Porém, voce efetua o pagamento informando seu trajeto, passa, sobe o retorno, sai novamente no pedágio (sentido RJ x Teresópolis (por exemplo) e na guarita alí sentido Citrolândia, vc para no pedágio e recebe de volta o referido valor… Independente de placa de qq município. Acredito que poderia ser feito assim, ou obedecer as placas de Simão Pereira o prejudicado…

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