BÊBADO: A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na tarde desse domingo (14), um homem, de 77 anos, pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A ação foi desencadeada após uma abordagem na BR-135, em Cristino Castro (PI). Foto: Divulgação/PRF

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), homem, de 77 anos, que conduzia o Fiat Argo, foi flagrado trafegando de forma insegura.Embriaguez foi constatada por meio de Termo de Constatação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na tarde desse domingo (14), um homem, de 77 anos, pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A ação foi desencadeada após uma abordagem na BR-135, em Cristino Castro (PI).

Os policiais estavam em ronda quando flagraram o veículo Fiat Argo drive 1.3, realizando manobras de zigue-zague, acelerando bruscamente o veículo e invadindo a contramão, colocando em risco a integridade de terceiros, por tanto foi dada ordem de parada. O homem que conduzia o veículo apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica, tais como como andar cambaleante, odor etílico, voz alterada, agressividade e fala desconexa. Foi oferecido o teste do etilômetro, mas o homem recusou-se a realizar. A embriaguez foi confirmada através do Termo de Constatação de Sinais de embriaguez (Resolução n° 432/13 do Contran).

Diante dessa situação, os policiais conduziram o homem e o veículo até à Polícia Civil no município de Bom Jesus para os procedimentos necessários. Ele responderá pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão pública de álcool.

Penalidade

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa gravíssima, de R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O valor da multa dobra se o caso for de reincidência nos últimos doze meses.

A mesma multa é aplicada para quem se recusa a fazer o teste (art. 165-A). Além disso, caso o policial verifique sinais de embriaguez como dificuldade no equilíbrio, fala desconexa, olhos vermelhos e odor etílico, lavra um Termo de Constatação de Sinais de embriaguez e o condutor é preso.