
Fuga de pedágio e pesagem, ultrapassagem proibida, excesso de velocidade, placas adulteradas, falta do exame toxicológico, são algumas das infrações registradas pela polícias rodoviárias com apenas uma carreta que rodava sem seis dos 12 pneus
A carreta flagrada na tarde desta sexta-feira (21) pela PRF do Paraná, sem seis dos doze pneus, na BR-376 em Tijucas do Sul, reflete a certeza da impunidade no trânsito brasileiro. Em uma rápida pesquisa, o Estradas.com.br encontrou infrações do veículo em todas as regiões do país: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
Somente na tarde de ontem(21), a PRF aplicou R$ 3.063,61 em autuações, por 11 infrações. Dentre elas a falta do exame toxicológico pelo condutor e cronotacógrafo totalmente irregular. O equipamento é essencial para apurar excesso de jornada e velocidade e funciona como elemento de prova no caso de sinistros (acidentes).
O veículo está registrado em Gravatal, Santa Catarina, o semi-reboque no mesmo estado mas outra cidade, e o condutor, que estava ao volante ontem, reside em Araranguá-SC.
O motorista foi autuado por dirigir falando ao celular, sem cinto de segurança e com o exame toxicológico vencido. Indício de que pode ser usuário de drogas.
O condutor, de iniciais L.S.G, cuja habilitação vence em 08 de agosto de 2031, foi beneficiado pela LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, que entrou em vigor em abril de 2021, alterando o artigo 147 § 2º do CTB e estendendo o prazo da renovação para 10 anos. O que revela a fragilidade dos controles de saúde dos motoristas brasileiros.
§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
Apesar disso, a legislação atual prevê a multa de R$ 1.467,35 para condutor flagrado dirigindo veículos das categorias C, D e E, com exame toxicológico periódico vencido. Autuação feita pela PRF ontem (21), conforme determina a legislação no art. 165-B do CTB.
O condutor também deverá ser autuado no art. 165 – D, com a chamada multa administrativa ou de balcão, pela falta do exame. Neste caso, a autuação cabe ao Detran-SC, onde está registrada a CNH do motorista. No total são 14 pontos e R$ 2.934,70 na soma das multas, somente pela falta do exame. Com as demais infrações somadas a única medida aceitável é a suspensão da CNH.
Multas do veículo e condutor em todo país somam mais de R$ 10.000,00
A certeza da impunidade fica confirmada numa pesquisa rápida doEstradas ao encontrar infrações do veículo em todas as regiões do Brasil.
No dia 26 de março, foi registrada evasão de pedágio às 4h29 minutos, na rodovia SP348 (Bandeirantes), no município de Itupeva-SP. Não foi a única evasão de pedágio nas rodovias paulistas. No mesmo dia, o mesmo veículo foi flagrado às 19h35 em excesso de velocidade no trecho paulista da Regis Bittencourt (BR-116), na altura do km 305.
No dia 22 de maio, na BR-230, no km 144, na cidade de Campina Grande, na Paraíba, foram cinco autuações, incluindo fuga de balança, não respeitar a ordem de parada da autoridade, trafegar dirigindo ao celular, dentre outras. Há diversas evasões de pedágio também em rodovias estaduais da Bahia.
Na tarde de ontem (21), na BR-376-PR, além da falta do exame toxicológico, dirigir ao celular e sem cinto de segurança, aplicadas ao condutor, ainda foram registradas outras 08 autuações para o veículo e semi-reboque. No total, foram R$ 3.649,30 somando as infrações encontradas pela PRF.
Encontramos infrações registradas nos estados do Pará, Bahia, Paraíba, Tocantins, Distrito Federal, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul. O total de autuações no último ano soma mais de R$ 10.000,00. Somente no sistema da PRF, as multas pendentes atingem R$ 4.921,44. Há ainda multas do DNIT, DER-SP, Detran e outros órgãos.
Não é possível estimar sequer o total de infrações cometidas porque, conforme comprovou a PRF nesta sexta-feira (21), o condutor foi autuado também por “Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade”. Portanto, o número de infrações não registradas pelas autoridades é incomensurável.
Além disso, muitas das autuações podem ser aplicadas a outros veículos devido a práticas de adulteração de placa, como a própria PRF do Paraná flagrou esta semana.
Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, é o retrato da impunidade no país. “Os policiais rodoviários cumpriram seu trabalho e puniram, na medida da sua competência, um potencial assassino que conduzia uma arma de destruição em massa. Entretanto, os Detrans tem sido omissos e não dão sequência. Assim como na segurança pública, o policial cumpre sua obrigação mas a autoridade de trânsito garante a impunidade.”
A PRF esclareceu de que o veículo já tinha sido flagrado o ano passado e não regularizou as situações pendentes. Inclusive está com restrição por meio do sistema RENAJUD, que serve para tornar efetivas as medidas judiciais na ação de busca e apreensão, além de permitir ao credor fiduciário reaver o veículo.
Detrans do Paraná e Santa Catarina não querem autuar por falta do toxicológico
Conforme o Estradas.com.br revelou, duas decisões dos Conselhos Estaduais de Trânsito do Paraná e Santa Catarina foram usadas pelos responsáveis dos Detrans de ambos os estados como justificativa para não aplicar a “multa de balcão” por falta do exame toxicológico periódico.
Com isso, garantiam a impunidade de motoristas que não apresentam um laudo negativo para drogas. Número que pode atingir 300 mil condutores na soma dos dois estados.
O custo do exame em média é de R$ 135,00. A multa pela sua falta é de R$ 1.467,35. Quando flagrado na pista, como foi o caso do condutor L.S.G, na tarde de ontem, soma quase R$ 3.000,00, mais de 20 vezes o valor do exame, indicando que o mencionado motorista possivelmente não passaria no exame por ser usuário.
A tentativa d o Detran do Paraná de não punir conforme determina Lei Federal, sem base legal, porque não cabe ao Conselho Estadual de Trânsito legislar sobre a matéria, foi derrubada pela justiça federal.
A mesma estratégia foi utilizada pelo Detran de Santa Catarina, também através do seu Conselho Estadual de Trânsito, em afronta à legislação federal.
Ao permitir que um condutor com exame toxicológico vencido circule pelas rodovias e vias do país, o responsável pelo Detran de Santa Catarina e os Conselheiros permitem que motoristas na situação do flagrado pela PRF do Paraná coloquem vidas em risco. No caso de tragédia terão responsabilidade, ainda que indireta.
“Estes casos já estão acontecendo e seguramente virão ao conhecimento público. Quando isso ocorrer é fundamental que as autoridades omissas sejam responsabilizadas na forma da lei, com o máximo rigor. Não se trata apenas de prevaricação mas de responsabilidade por vidas humanas.”, acrescenta Rizzotto, do SOS Estradas.
O Estradas aguardará até segunda-feira para confirmar se o Detran de Santa Catarina cumpriu a lei e autuou o motorista ou se garantiu sua impunidade de forma irresponsável. Assim como se o Detran do Paraná está cumprindo a determinação da justiça.
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