
Motorista tem histórico de sinistros com mortes, na condução de veículo próprio e de outros ônibus; homem foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar
O motorista de ônibus da Viação Cometa foi indiciado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – porque cochilou ao volante, que resultou no sinistro de trânsito que matou quatro pessoas, incluindo uma criança, no km 779 da BR-040, em Juiz de Fora (MG), no último dia 5 de setembro, de acordo com o laudo da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), divulgado nessa quinta-feira (16).
Ainda de acordo com o documento, o motorista, de 51 anos, tem histórico de mortes na condução de veículo próprio e de outros ônibus. Ele deve responder por quatro homicídios culposos e por lesões corporais culposas. O sinistro na BR-040 deixou também dezenas de pessoas feridas.
Segundo a PCMG, o motorista é responsável por mais duas mortes causadas em outros dois sinistros. O inquérito policial será remetido à Justiça.
Conforme declaração do delegado Daniel Buchmuller, responsável pelas investigações, o motorista dormiu enquanto dirigia. “Na cabine do ônibus, há uma câmera de frente para o rosto do motorista. Do lado direito, há outra voltada para a rodovia, que filma a parte frontal do veículo. Ao analisar essas imagens, não restou dúvida sobre a responsabilidade do motorista, pois ele adormeceu. Ele estava vindo em linha reta e girou o volante para o lado direito, causando a colisão. É nítido a luta dele contra o sono, e que o acidente ocorreu em um lapso em que o investigado dorme ao volante”, esclareceu.
As apurações confirmaram ainda que o coletivo municipal estava parado de forma correta no ponto de ônibus, para embarque e desembarque, quando foi atingido pelo veículo interestadual.
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Investigação
As imagens externas, apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) logo após o sinistro, também mostram que o veículo se desloca para a direita, em velocidade compatível com a via, até chocar contra o ônibus municipal, que estava parado para o desembarque de passageiros. Testemunhas que viajavam no ônibus interestadual confirmaram que perceberam o momento em que o veículo desviou repentinamente para a lateral da pista.
As apurações confirmaram ainda que o ônibus municipal encontrava-se corretamente parado no ponto de embarque e desembarque, conforme relatório da concessionária responsável pela administração da rodovia. “A perícia e as oitivas comprovaram que o coletivo urbano estava devidamente estacionado e que o acidente decorreu de falha humana do condutor do ônibus interestadual”, explicou o delegado.
O inquérito concluiu também que não há elementos que indiquem responsabilidade da empresa de transporte interestadual. O motorista havia retornado de férias e esta era sua primeira viagem após o período de descanso, não demonstrando sobrecarga de trabalho.
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Motorista reincidente
Além do indiciamento, o delegado representou pela suspensão cautelar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do suspeito, em razão do histórico de infrações de trânsito. O motorista possui sete registros de ocorrências no estado, sendo duas delas com resultado morte — uma em 2010, sem indiciamento, e outra em 2021, quando teria invadido a contramão e colidido com uma motocicleta, levando o motoqueiro a óbito.
“A reincidência em condutas imprudentes ao volante demonstra a necessidade de impedir que o investigado volte a dirigir enquanto responde judicialmente”, frisou o delegado.
As vítimas de lesões corporais que ainda não formalizaram representação criminal podem procurar a Polícia Civil, munidas de documentação, para assegurar o prosseguimento dos trâmites legais e buscar reparações na esfera cível.
De acordo com o delegado, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para as providências cabíveis.











