O Ministério Público Federal em São Carlos ajuizou ação civil pública contra a empresa Companhia Muller de Bebidas, sediada no município de Pirassununga, por dano ao patrimônio público e por colocar em risco a segurança, a integridade física e o bem estar dos cidadãos em geral, bem como o meio ambiente e a ordem econômica.

A empresa é acusada de realizar transporte de suas mercadorias em veículos com excesso de carga, provocando danos às rodovias federais por onde circulam. A empresa já foi autuada 350 vezes entre julho de 2010 e novembro de 2013, conforme informação prestada pelo DNIT. Para o procurador da República responsável pela ação, Ronaldo Ruffo Bartolomazi, fica demonstrado que a conduta irregular da empresa não é um fato isolado, mas sim um modus operandi, com a finalidade de gastar menos e lucrar mais, ainda que isso implique a ocorrência de acidentes, em prejuízo de vidas inocentes, e a deterioração das vias.

O MPF requer, inicialmente em caráter liminar, que a Justiça determine à empresa que pare de promover a saída de veículos de carga com sobrepeso. A Muller também terá que informar, na nota fiscal, o peso da carga efetivamente transportada. Em caso da concessão da liminar, o MPF pede que a empresa seja multada em R$ 100 mil por cada ocorrência de transporte de bebida em desacordo com a determinação judicial.

INDENIZAÇÃO. Em caso de condenação, o MPF pede que a empresa pague indenização de R$ 4.168.685,40 à União, para a reparação do dano material causado ao pavimento durante todos esses anos, além de indenização por dano moral coletivo de R$ 3.252.2228,44 a ser revertido à Polícia Rodoviária Federal, ao DNIT e ao Ministério do Trabalho e do Emprego para aquisição de materiais e equipamentos destinados às suas atividades fiscalizatórias.

Ainda de acordo com Bartolomazi, ao sobrecarregar os veículos que transportam suas mercadorias, a empresa está promovendo a degradação das rodovias federais, onerando o patrimônio público. Além do dano material, a reincidência da infração aumenta o risco da ocorrência de acidentes, gera danos ao meio ambiente – com a diminuição da vida útil da rodovia e a utilização prematura de materiais de recuperação – e ainda gera concorrência desleal com as empresas que respeitam os limites de peso de seus transportes.

Número da ACP para consulta: 0001531-02.2014.4.03.6115

MPF-Ascom