As multas que vem sendo aplicadas por radares instalados em pontos estratégicos nas rodovias federais no estado do Acre, são consideradas ilegais pelo Ministério Público Federal – MPF.

O MPF entrou com uma ação civil pública solicitando a retirada dos radares fixos e móvel nas rodovias federais, principalmente na BR 364.

Na ação, o Departamento de Trânsito do Acre informou à Justiça Federal que a retirada dos radares, que foram colocados em pontos estratégicos, podem influenciar no aumento de acidentes de trânsito nas rodovias.

O documento diz também que o órgão não tem poder para multar os condutores, mas diante da omissão da Polícia Rodoviária Federal, a fiscalização visa a segurança das pessoas.

No julgamento da ação, o Juiz Jair Fagundes explica que a fiscalização nas rodovias é da União, mas que a PRF e o Detran devem trabalhar em parceria. “O Detran deve enviar periodicamente à PRF os registros de multas dos radares da rodovia, para que o órgão federal possa decidir acerca das infrações, podendo ou não aplicar as multas”, diz.

Caso haja o descumprimento da lei por desobediência, multa é no valor de R$ 5 mil.