O Ministério Público Federal está determinando abertura de inquérito civil para apurar as razões dos frequentes acidentes entre os km 102 e 103 na BR-116/Rj, trecho administrado pela concessionárioa CRT-Consessionária Rio-Teresópolis e fiscalizado pela ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres. Veja a Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União:

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA No-1, DE 21 DE JANEIRO 2013
O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da
República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais (art.
129, III e V, da CF), e legais (art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85 e art.
7º, I, da Lei Complementar n.º 75/93), e, ainda:
Considerando o procedimento administrativo nº
1.30.020.000363/2012-64, instaurado diante da notícia de acidentes
de trânsito na BR 116, Rio-Teresópolis;
Considerando que a BR 116 foi objeto de concessão à iniciativa privada em 1996 e, assim, vem sendo administrada pela Concessionária Rio Teresópolis (CRT) desde então.
Considerando ser atribuição do Ministério Público, como um
todo, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos” (art. 129, inciso III, da CF/88),
e do Ministério Público Federal, quando a causa for de competência
de juiz federal, promover o inquérito civil público e a ação civil
pública para a proteção do patrimônio público e social, bem como
para proteção de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos (art. 6º, VII, alíneas b e d, da LC
n.º 75/93);
Considerando o art. 175 da Carta Magna, segundo o qual
“incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos”, devendo a lei dispor sobre “a obrigação de manter serviço adequado”;
Considerando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT tem por atribuição “celebrar os contratos de concessão de rodovias federais a serem exploradas e administradas por
terceiros”, bem como “fiscalizar diretamente, com o apoio de suas
unidades regionais, ou por meio de convênios de cooperação, o cumprimento das condições de outorga de autorização e das cláusulas
contratuais de permissão para prestação de serviços ou de concessão
para exploração da infra-estrutura” (art. 26, incisos VI e VII da Lei
10.233/01).
Resolve, nos termos do art. 2º e art. 4º, I à VI, ambos da
Resolução CNMP n.º 23/07 instaurar inquérito civil, destinado a verificar as condições de segurança do trecho compreendido entre os
Kms 102 e 103 da BR-116, em Guapimirim, administrada pela concessionaria CRT, considerando o elevado índice de acidentes verificado no local.
À secretaria de tutela coletiva para autuação, registro e juntada dos documentos anexos, anotando na capa dos autos e no “ÚNICO” o seguinte:
Assunto: verificar as condições de segurança do trecho compreendido entre os Kms 102 e 103 da BR-116, em Guapimirim,
administrada pela concessionaria CRT, considerando o elevado índice
de acidentes verificado no local
Após, encaminhar à equipe técnica deste gabinete para oficiar, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução CSMPF n.º
87/06, e para efeitos do disposto no inciso VI, do art. 4º da Resolução
CNMP n.º 23/07, à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
cientificando-a da instauração do presente inquérito civil, com o envio de cópia desta portaria por meio de correio eletrônico;
Designo a equipe técnica deste gabinete para secretariar o
presente inquérito civil.
Como providência inicial, determino, com a finalidade de
confirmar as informações prestadas pela concessionária CRT, seja
expedido ofício à ANTT requisitando realização de vistoria no local,
enviando em seguida manifestação sobre a situação da rodovia e o
cumprimento das medidas informadas pela concessionária.
LAURO COELHO JUNIOR