
Flagrante ocorreu durante a Operação Ephedra
Integrantes do uma organização criminosa foram condenados depois que o Ministério Público de Goiás (MPGO) desarticulou o esquema criminoso, há um ano, por meio da Operação Ephedra, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o MPGO, membros do grupo responsável pelo tráfico de drogas nas rodovias brasileiras – em especial anfetaminas conhecidas como rebites – foram condenados a penas de até 23 anos, além da perda de bens de até R$ 8 milhões e o pagamento de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
A decisão da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Goiânia acolheu parcialmente a denúncia oferecida pelo Gaeco.
A Operação Ephedra foi deflagrada após levantamentos indicarem que cerca de 90% das apreensões de anfetaminas do País ocorriam no Eixo Centro-Oeste. Até o momento, dez ações penais foram ajuizadas contra mais de 30 integrantes do esquema.
A sentença reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, estável e com divisão de tarefas, atuante entre 2019 e dezembro de 2024, voltada para a fabricação, transporte e comércio interestadual de anfetaminas. O grupo operava principalmente entre os Estados de Goiás, Tocantins e Bahia.
Líder do grupo está entre os condenados
Foram condenados integrantes do eixo 3 do núcleo de produção do grupo criminoso. Wanderson Alcides Soares de Morais foi identificado como o líder desse eixo. Ele era proprietário do laboratório clandestino de produção de drogas em Luís Eduardo Magalhães (BA) e da lanchonete Olhos de Deus, ponto de venda localizado em Porangatu (GO). Wanderson Alcides financiava a compra de insumos, maquinários e embalagens, além de coordenar a produção dos comprimidos.
Anderson Alves da Silva atuava como sócio na liderança e no núcleo de produção. Ele auxiliou na montagem do laboratório, utilizava documentos falsos, financiava a compra de insumos e negociava a distribuição das drogas. O denunciado está foragido desde a deflagração da operação.
Wanderson Marques da Silva e Gabriel Dias Martins eram responsáveis pelo deslocamento até o laboratório na Bahia para a fabricação dos comprimidos de rebite, seguindo as ordens da liderança. Gabriel também auxiliava na logística, adquirindo produtos para camuflar o transporte de insumos, como gesso odontológico.
Adenilton Pereira Montel, conhecido como “Negão”, atuava como gerente da lanchonete Olhos de Deus (antiga Serve Bem), localizada em Porangatu. Ele era responsável pela venda direta dos rebites aos caminhoneiros e pelo repasse dos lucros a Wanderson Alcides.
Todas as condenadas e todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. As penas foram individualizadas conforme a participação nos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e posse de maquinário para produção de drogas.
Wanderson Alcides Soares de Morais recebeu a maior pena: 23 anos e 21 dias de reclusão, além de 3.051 dias-multa.
Anderson Alves da Silva foi condenado a 18 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, com 2.740 dias-multa. Ele não poderá recorrer em liberdade e encontra-se foragido.
Adenilton Pereira Montel recebeu pena de 10 anos e 11 meses de reclusão, e 782 dias-multa, não podendo recorrer em liberdade.
Wanderson Marques da Silva e Gabriel Dias Martins foram condenados, cada um, a 9 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, com 636 dias-multa. Ambos poderão recorrer em liberdade.
Além das penas de prisão e multa, a sentença impôs severas sanções financeiras. Todas as condenadas e todos os condenados foram sentenciados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, em razão dos prejuízos causados à saúde pública e à segurança viária.
Foi decretado ainda o perdimento de bens e valores correspondentes ao enriquecimento ilícito auferido com a atividade criminosa: Wanderson Alcides (R$ 6,3 milhões), Anderson Alves (R$ 1,1 milhão), Gabriel Dias (R$ 219 mil), Wanderson Marques (R$ 142 mil) e Adenilton Pereira (R$ 75 mil).
Também foi decretado o perdimento de todos os bens móveis, imóveis e valores bloqueados apreendidos durante a operação em favor da União.
Com informações da Ascom do MPGO











