Foi publicada nesta terça-feira (31) a Resolução do Contran Nº 1.002 que confirma que a fiscalização e as multas para aqueles que estiverem com o exame toxicológico vencido começarão no dia 28 de dezembro.
O valor previsto da multa é de R$ 1.467,35, denominada “multa de balcão”, aplicada àqueles que não realizaram o exame periódico. O exame é obrigatório para todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E.
Esta multa estará à espera do condutor no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de acarretar 7 pontos na carteira. Conforme o Estradas.com.br já tinha divulgado.
O mesmo valor da multa e a mesma pontuação serão aplicados ao condutor que for flagrado dirigindo um veículo das categorias C, D ou E com o exame vencido. O governo pretende informar o vencimento do prazo por meio da CNH Digital.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.
Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em Exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY
Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Ministério das Cidades
Governo já tinha confirmado a decisão no dia 20
Através da assessoria de imprensa o governo federal já tinha divulgado comunicado através de sua assessoria de comunicação. Inclusive com a manifestação da Senatran.
” O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou nesta sexta-feira (20), sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizarem a situação.
Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que não tiverem feito o teste. “Essa decisão é muito importante para que os condutores se atentem ao prazo estabelecido e não deixem para fazer o exame na última hora”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Quem precisa fazer?
• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
• Ele precisa ser efetuada a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;
• É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
• A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.