Transportadoras estimam alta de 13% a 18% nos gastos com mão de obra após a Emenda Constitucional nº 141/2026. Entidade aponta risco de falta de motoristas e pressão sobre as tarifas.
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) divulgou nota oficial em que manifesta preocupação com os efeitos da Emenda Constitucional nº 141/2026 sobre o transporte rodoviário de cargas. Promulgada em 16 de outubro, a emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos. Também reduz gradualmente a jornada máxima, sem corte de salários:
42 horas semanais, 60 dias após a publicação;
40 horas semanais, 14 meses após a publicação.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão disciplinar a distribuição da jornada e a compensação dos descansos.
Folha pode subir até 18%
Segundo a entidade, a mudança exigirá uma reorganização significativa de escalas e equipes. Para manter o nível de serviço, as empresas poderão precisar contratar e treinar mais profissionais, ampliar equipes de cobertura, reorganizar turnos ou recorrer a horas extras.
Em consulta a transportadoras associadas, a NTC identificou estimativas de aumento de 13% a 18% na folha de mão de obra após a implantação da nova jornada. A entidade ressalva que os percentuais variam conforme o perfil de cada operação e não correspondem diretamente ao aumento do frete.
Falta de motoristas e reflexo nas tarifas
A NTC também alerta para a disponibilidade de mão de obra. O setor já enfrenta dificuldade para atrair e reter motoristas profissionais. A necessidade de ampliar as equipes deve intensificar essa demanda e pode comprometer o atendimento em algumas operações e regiões.
Com custos maiores, as transportadoras precisarão avaliar a recomposição dos valores do frete com os clientes. Segundo a entidade, o efeito pode se estender às cadeias produtivas que dependem do transporte rodoviário, inclusive aos demais modais.
A NTC lembra ainda que a aplicação das novas regras precisará ser compatibilizada com a legislação específica dos motoristas profissionais, inclusive quanto a jornadas, intervalos e repousos em viagens de longa distância, e com as decisões judiciais sobre o tema. A entidade recomenda que transportadoras e clientes planejem desde já as adaptações operacionais e econômicas.
Leia a seguir a íntegra da nota oficial e dê sua opinião sobre o caso
NTC&Logística alerta para impactos da redução da jornada no transporte de cargas e nos custos do frete
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) manifesta preocupação com os efeitos da Emenda Constitucional nº 141/2026 sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. Durante a tramitação da proposta, a entidade alertou o Congresso Nacional para os impactos econômicos e operacionais que a redução da jornada poderá provocar em um setor essencial ao abastecimento do país, inclusive no apoio aos demais modais, e que precisa manter suas operações em funcionamento contínuo.
A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro, assegura dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, e reduz gradualmente a jornada máxima semanal, sem redução salarial. Após 60 dias da publicação, o limite será de 42 horas semanais. Passados 14 meses da publicação, será de 40 horas. Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão disciplinar a distribuição da jornada e a compensação dos descansos, observados os limites previstos na Emenda.
A mudança exigirá uma reorganização significativa das escalas e equipes das transportadoras. O transporte de cargas atende operações em diferentes horários e regiões, cumpre prazos de entrega e conecta etapas de produção, distribuição e abastecimento. Para manter o nível de serviço, determinadas empresas poderão precisar contratar e treinar mais profissionais, ampliar equipes de cobertura, reorganizar turnos ou recorrer a horas extras dentro dos limites legais.
Essas adaptações terão impacto sobre os custos das empresas, incluindo despesas com salários, encargos sociais, benefícios, recrutamento e treinamento. Em consulta realizada pela NTC&Logística junto a transportadoras associadas, foram identificadas estimativas de aumento entre 13% e 18% na folha de mão de obra após a implantação da nova jornada. Os percentuais refletem informações fornecidas pelas empresas consultadas, podem variar conforme o perfil de cada operação e não representam percentual relativo no aumento do frete.
A disponibilidade de mão de obra é outro ponto crítico. O setor já enfrenta dificuldades para atrair e reter motoristas profissionais em determinadas categorias e regiões. A necessidade de ampliar equipes para manter a continuidade das operações deverá intensificar a demanda por profissionais qualificados, em um cenário já marcado por dificuldades no preenchimento de vagas pela escassez de mão de obra. Somada ao aumento dos custos, essa situação poderá comprometer a capacidade de atendimento das empresas de transporte em determinadas operações e regiões.
O aumento dos custos operacionais pressionará a composição das tarifas cobradas pelos serviços de transporte. Para preservar a capacidade de atendimento e a sustentabilidade das operações, as transportadoras precisarão avaliar a recomposição dos valores contratados com seus clientes. O impacto efetivo sobre o frete dependerá da estrutura de cada operação, dos serviços envolvidos e das condições comerciais estabelecidas entre as partes.
Essa pressão poderá alcançar cadeias produtivas que dependem do transporte rodoviário, inclusive os demais modais, com reflexos nos custos de circulação de mercadorias. Por isso, a avaliação dos efeitos da nova jornada deve considerar a operação de transporte em sua totalidade, incluindo a disponibilidade de profissionais, o cumprimento de prazos e a manutenção do serviço prestado aos clientes.
Ressalta-se que a aplicação das novas regras deverá considerar as particularidades do Transporte Rodoviário de Cargas, a deficiência da infraestrutura logística nacional e a legislação específica dos motoristas profissionais, inclusive quanto às jornadas, aos intervalos e aos repousos nas viagens de longa distância. A compatibilização da Emenda com as normas vigentes e com as decisões judiciais aplicáveis exigirá atenção das empresas e dos agentes envolvidos.
Diante desse cenário, a NTC&Logística reforça a importância de as transportadoras e seus clientes planejarem as adaptações operacionais e econômicas necessárias. A entidade continuará acompanhando a implementação da Emenda e trabalhando para que os efeitos sobre a atividade sejam considerados nas discussões e medidas relacionadas à sua aplicação.
O Transporte Rodoviário de Cargas é indispensável ao abastecimento e ao funcionamento da economia brasileira. A manutenção da continuidade dos serviços dependerá de condições que permitam às empresas reorganizar suas operações, contratar profissionais quando necessário e recompor os custos decorrentes das novas exigências.
Brasília, 26 de outubro de 2026.
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística














