O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a paralisação imediata das obras de implantação e pavimentação das rodovias BR-426 e BR-434, até que sejam cumpridas as formalidades previstas pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan). O objetivo é preservar os bens arqueológicos e paleontológicos em toda a bacia do Rio do Peixe, região conhecida como Vale dos Dinossauros, localizada no sertão do estado.

Em março de 2012, o Ministério Público Federal havia ajuizado ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente na Paraíba (Sudema), argumentando que o patrimônio cultural paleontológico daquela região estava sendo depredado.

Segundo o MPF, a Sudema, órgão responsável pela manutenção do Monumento Natural Vale dos Dinossauros, emitiu licenças ambientais sem previsão específica de estudos de prospecção arqueológica. Já o Dnit, apesar de ter sido notificado diversas vezes pelo Iphan, continuou todas as obras embargadas, tendo, inclusive, concluído a BR-405, de acordo com o MPF.

Na Ação Civil Pública, o MPF pedia em caráter de urgência (liminar), que a Justiça determinasse ao DNIT a paralisação imediata de todas as obras até que fossem realizados estudos para identificar e salvar sítios arqueológicos existentes, condicionando o retorno das obras à autorização do Iphan. No entanto, o juiz de primeiro grau não concedeu a liminar requerida e as obras continuaram, o que levou o MPF a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.