Veículo com 5 infrações por excesso de velocidade se envolveu no sinistro nesse domingo (21), em Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Viagem era clandestina
Um ônibus Volvo, ano 1995, com registro de 9 multas, em aberto, sendo 5 por excesso de velocidade, capotou na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), na tarde desse domingo (21), deixando ao menos 20 pessoas feridas.
Segundo o Corpo de Bombeiros (CB) o veículo transportava cerca de 40 passageiros quando, em uma curva na rotatória de acesso da Castello Branco (SP-280) para a Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), capotou. Ao menos 20 passageiros ficaram feridos. O motorista fugiu do local logo após o sinistro (acidente).
Equipes dos bombeiros, SAMU e da concessionária Cart atenderam ao sinistro.
Segundo informações, o coletivo fazia o trajeto São Paulo (SP) – Foz do Iguaçu (PR). O capotamento foi por volta das 16h30. Os passageiros teriam ido ao bairro do Brás para compras. O motorista não conhecia o trecho, o que pode ter contribuído para o sinistro.
O Estradas apurou que o veículo envolvido tem nove multas, sendo cinco por excesso de velocidade. Entretanto, não quer dizer que tenha sido com o mesmo motorista do sinistro.
A reportagem apurou ainda que apesar de a empresa ter cadastro na ANTT, o Volvo está irregular (imagem abaixo) e não poderia emitir licença de viagem. Portanto, a viagem era clandestina.
Socorro aos feridos
Os feridos foram atendidos por profissionais do SAMU e dos bombeiros de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), além de equipes de Ourinhos (SP), Avaré (SP) e Bauru (SP), além dos socorristas da Cart. Eles foram levados para a Santa Casa e Upa de Santa Cruz do Rio Pardo.
A reportagem apurou também que o veículo é da marca Volvo, modelo B 10M, ano 1995, e as infrações são as seguintes:
DER-SP – três infrações por excesso de velocidade, uma por deixar de manter o veículo à direita e uma por direção sem atenção ao trânsito.
DNIT – duas infrações por excesso de velocidade
PRF – duas infrações por conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran e conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.
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