Ônibus do acidente com 2 mortes e 11 feridos na BR-251/MG fazia viagem clandestina
CLANDESTINA: Viagem que ônibus fazia entre SP e PE, antes do acidente com 2 mortes e 11 feridos na BR-251/MG era clandestina. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Estradas apurou com exclusividade que o veículo fazia o trajeto, entre SP e PE, sem autorização da ANTT, o que caracteriza viagem clandestina. PRF não autuou o veículo

O ônibus Scania, da empresa Nenem Transporte e Turismo Ltda., envolvido no sinistro (acidente) na BR-251/MG, em Grão Mogol, na manhã desse domingo (8), fazia viagem clandestina, conforme apuração exclusiva do portal Estradas.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não foi localizada autorização de viagem para a realização do transporte.

Diante disso, segundo a Agência, há indícios de que o serviço estava sendo realizado de forma irregular, sem a devida licença exigida pela regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros, apesar haver habilitação para o transporte rodoviário coletivo interestadual, na modalidade fretamento.

Ainda conforme a apuração do Estradas, até a publicação desta matéria, nesta segunda-feira 99), não foi verificado autuação sobre o transporte irregular, conforme apurado pela reportagem.

O sinistro

Eram 6h desse domingo (8), quando o ônibus Scania, modelo Marcopolo Paradiso LD, ano-modelo 2016, com placas da Bahia, tombou com 50 pessoas, no acostamento, no km 411 da BR-251, em Grão Mogol (MG), deixando duas pessoas mortas e 11 feridas.

De acordo com a apuração do Estradas, o veículo fazia o trajeto São Paulo – Pernambuco, com 50 pessoas, sendo 47 passageiros, dois motoristas e um ajudante. Dois passageiros – um homem e uma mulher, ainda não identificados – morreram no local e outros 11 ficaram feridos, sendo socorridos a hospitais da região.

Por conta do sinistro, a rodovia ficou parcialmente interditada para o atendimento à ocorrência. Duas viaturas e um helicóptero dos bombeiros, além de três equipes da PRF e cinco ambulâncias do Samu fizeram o atendimento às vítimas.

Sobre as vítimas

Conforme apurou a reportagem, as duas pessoas que morreram no sinistro são: Maria Zinete de Jesus, de 77 anos, e Evirânio Gonçalves da Silva, de 60 anos.

Ainda conforme a reportagem, Maria Zinete morava em Delmiro Gouveia (AL), e havia viajado para São Paulo para realizar tratamento de saúde. Ela retornava para casa. Já Evirânio Silva, residia na capital paulista, e viajava para visitar a mãe, em Inhapi, no sertão de Alagoas.

Ônibus do acidente com 2 mortes e 11 feridos na BR-251/MG fazia viagem clandestina
TRISTEZA: Passageiros tiveram que sair pelas janelas, após o tombamento do veículo. Há indícios de fadiga do motorista. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Possível fadiga

Pelas características do sinistro – trecho em reta da rodovia – há indícios de que o motorista tenha cochilado ao volante, o que corrobora os casos, nos últimos meses, envolvendo veículos comerciais, onde a fadiga, por conta do excesso de jornada a que os condutores estão expostos, está presente. A perícia vai investigar tal possibilidade.

Veja mais detalhes do sinistro, clicando aqui.

A Polícia Civil de Minas Gerais segue na investigação do sinistro.

Resposta da ANTT

Ainda nesse domingo (8), o Estradas manteve contato com a Agência Nacional de transportes terrestres (ANTT) para saber se a viagem e o veículo estavam autorizados para a viagem entre os dois estados. Às 17h desse domingo (8), o portal recebeu a seguinte resposta:

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que acompanha o caso do acidente envolvendo um ônibus ocorrido na manhã deste domingo (8/3), km 411 da BR-251, na altura do município de Grão Mogol (MG), e se solidariza com as vítimas e seus familiares.
Não foi localizada autorização de viagem para a realização do transporte no momento do acidente. Dessa forma, há indícios de que o serviço estava sendo realizado de forma irregular, sem a devida licença exigida pela regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros, apesar haver habilitação para o transporte rodoviário coletivo interestadual, na modalidade fretamento.
A ANTT destaca que toda viagem de fretamento interestadual precisa estar previamente autorizada e registrada no sistema da Agência, medida que garante rastreabilidade da operação e maior segurança aos passageiros.
A Agência seguirá acompanhando a apuração conduzida pelas autoridades competentes e adotará as providências administrativas cabíveis no âmbito regulatório.”