
Estradas apurou com exclusividade que o veículo Mercedes-Benz e a empresa Expresso Brasil Tur têm licença cadastrada na ANTT, para “Fretamento”; entretanto, o veículo fazia viagem em regime “Regular”, com numerosos passageiros fora da lista autorizada, o que é ilegal
Mais um caso de irresponsabilidade resultou na morte de duas pessoas, além de ferimentos em outras 37, na madrugada dessa quinta-feira (5), no km 610 da BR-365 (Anel Viário Norte), em Uberlândia (MG).
Desta vez, conforme apuração – com exclusividade – do Estradas, o veículo Mercedes-Benz, ano 2005, e a empresa Expresso Brasil Tur, envolvidos no sinistro (acidente), estão habilitados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e têm licença cadastrada para realizarem viagens em regime de “Fretamento”.
A reportagem consultou a ANTT, que respondeu, na manhã desta sexta-feira (6). Veja a íntegra da nota oficial:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a empresa Expresso Brasil Tur e o ônibus de placa NFW0C95, envolvido em um acidente na madrugada desta quinta-feira (05/10), na BR-365, em Uberlândia, são habilitados e tinham licença cadastrada para realização de viagens em regime de “Fretamento”. No entanto, o veículo acidentado estava praticando viagem em um regime diferente, chamado de “Regular”, com inúmeros passageiros fora da lista autorizada. Portanto, a viagem é considerada clandestina, já que a empresa não tinha licença para tal serviço.
A ANTT lamenta e expressa solidariedade aos familiares das vítimas e esclarece que fornecerá, quando solicitadas, todas as informações necessárias às autoridades de segurança pública para apoiar as investigações. Vale destacar que, nas empresas outorgadas pela Agência, quando ocorrem acidentes, existe a obrigação de comunicação dos fatos, e dependendo da causa, são abertos procedimentos para verificação das condições de segurança“.
Multas por evasões de pedágio e excesso de velocidade
O Estradas apurou também que o ônibus envolvido no sinistro tem nove multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo, sendo:
3 por evasão de pedágio,
2 por excesso de velocidade;
2 por falta de equipamento obrigatório;
2 por deixar de conservar o veículo na faixa destinada pela legislação de trânsito.
Além disso, em consulta à PRF, o Estradas obteve a seguinte resposta:
“Em Uberlândia/MG, na BR 365, km 610, em 05/10/2023 às 03:50, ocorreu um Capotamento, com veículo de transporte de passageiros, com 39 vítimas, sendo 2 vitimas mortas e 37 vítimas feridas entre leves e graves, envolvendo um veículo do tipo ônibus, que saiu do estado do PI para São Paulo-SP. A PRF adotou todos os procedimentos previstos no CTB. Ocorrência em elaboração. Perícia Técnica ficará a cargo da Polícia Civil de MG.”
Cinto de segurança
O Estradas também questionou a PRF de Minas sobre o cinto de segurança. a reportagem perguntou se o veículo possui o equipamento – que é obrigatório para esse tipo de veículo, desde 1979 – e se os passageiros faziam uso dele. Mas, até a publicação desta matéria, não obteve resposta.
Devido às condições da carroceria do ônibus, aparentemente, há indícios de que muitos passageiros não utilizavam o cinto de segurança, por isso, o grande número de vítimas.