CONCESSÃO RENOVADA: Os governos do Brasil e da Argentina resolveram oficializar a prorrogação do Contrato de Concessão da Ponte da Integração, entre São Borja (BR-RS) e São Tomé (ARG). Foto: Divulgação/Mercovia

Decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 6 de outubro de 2023, e tem validade por 365 dias, prorrogáveis por mais 365 dias. Volta da cobrança de pedágio não foi mencionada

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU),nesta sexta-feira (6), o Decreto 11.728/23, que trata da homologação o 4º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira, com a concessionária Mercovia S.A., sobre a Ponte Internacional São Borja – Santo Tomé e Infraestruturas Conexas, conhecida como Ponte da Integração.

De acordo com o Decreto, em seu Art. 1º, fica homologado o 4º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja – Santo Tomé e Infraestruturas Conexas, firmado em 8 de agosto de 2023, pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira, com a concessionária Mercovia S.A., sucessora do consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para a conservação, a manutenção, a operação e a exploração da ligação rodoviária internacional entre as cidades de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, e Santo Tomé, Província de Corrientes, República Argentina, incluído o Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé.

VAI VOLTAR?: O Decreto publicado no Diário Oficial não menciona o pedágio. Desde 1º/7/23 a cobrança foi suspensa. Foto: Divulgação/Mercovia

Pedágio

O Decreto não menciona nenhuma linha a respeito do pedágio, que deixou de ser cobrado em 1º de julho deste ano.

O Estradas manteve contato com a Mercovia e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para saber sobre o pedágio.

De acordo com a Mercovia, a isenção de cobrança de pedágio é para a categoria 5 e 7, ou seja, no caso da categoria 5, os carros de moradores residentes em São Borja (RS) ou Santo Tomé, na Argentina, mediante cadastro prévio, que comprove residência nestas cidades. (TVF: Transito Vicinal Fronteiriço). E no caso da categoria 7, são motocicletas, que não pagam pedágio e não tem necessidade de cadastro.

Ainda de acordo com a Mercovia, as demais categorias segue vigente a cobrança de pedágio.