Avaré (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária realizaram uma operação para vistoriar a regularidade da jornada de trabalho de motoristas e o peso dos automóveis que transportam cana de açúcar na região de Avaré (SP). A fiscalização foi motivada pelo número excessivo de acidentes nas estradas do interior de São Paulo, provocados pelo sobrepeso de carga nos caminhões.

A diligência ocorreu na semana de 15 a 19 de setembro e teve início na Rodovia Castelo Branco, onde os procuradores e policiais pararam dois caminhões que fariam o transbordo na Usina Rio Pardo. Ambos estavam com excesso de peso. Mais à frente, a operação se deslocou às dependências da usina, onde houve a verificação dos pesos na balança e também por amostragem, com base na documentação da empresa.

Os caminhões que poderiam carregar até 74 toneladas de cana de açúcar estavam transportando até 117 toneladas. De um total de 23 veículos vistoriados, 11 estavam com peso acima de 100 toneladas. De um total de 23 veículos vistoriados, 11 estavam com peso acima de 100 toneladas.

Na Usina Furlan, também localizada em Avaré, os procuradores verificaram o mesmo percentual de excesso de peso nos caminhões de transporte de cana (cerca de 50% além do que é permitido pela lei). Os eixos dos veículos que faziam o transbordo de matéria prima naquela empresa permitiam a carga máxima de até 63 toneladas. Foram verificadas cargas de até 99 toneladas.

O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa. O Contran estabelece o limite de 10 toneladas para cada eixo simples, de 17 toneladas para cada eixo duplo e de seis toneladas para o eixo dianteiro. Em junho desse ano, o Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para veículos de carga.

Em audiência com o MPT, os representantes das usinas recusaram qualquer proposta de adequação da conduta, sendo que a Usina Furlan deixou claro que deve seguir a orientação da Única, mantendo, dessa forma, o descumprimento da lei. Na ata de audiência, ficou consignado que a entidade “tem se mostrado contrária à celebração de termos de ajuste de conduta em relação a essas matérias. Assim, a direção da empresa pretende submeter o caso à Única antes de adotar posição definitiva”.

Displicência – No dia 12 de setembro, em Itaporanga (SP), um caminhão bitrem carregado de cana de açúcar perdeu os freios e seguiu desgovernado até um barranco da Rodovia Jurandir Siciliano, quase atingindo o outro lado da pista. O motorista ficou ferido.

“O número de acidentes é elevado. São mais comuns relatos de motoristas que perdem o freio e têm de jogar o veículo para fora da estrada, pois há consenso entre os condutores de que há pouco tempo de reação e pouca coisa a fazer em uma situação dessas. É só escolher o melhor lugar para jogar a carreta”, lamenta o procurador e coordenador da operação, José Fernando Ruiz Maturana.

Em agosto, em Avaré, uma carreta da usina Furlan se desprendeu do comboio e atingiu um carro que vinha logo atrás, pondo em risco a vida da condutora do automóvel e a integridade do motorista da carreta.

“No Brasil, o nível de tolerância ao volume de carga transportado nas estradas é muito superior ao de outros países, estando entre os mais permissivos do mundo. Não é à toa que o nosso país é um dos campeões em acidentes em rodovias. O excesso de carga, as jornadas abusivas e o descaso levam à insegurança pública em todos os seus aspectos”, observa Maturana.

Terceirização ilegal – Também foi vistoriada uma frente de trabalho de corte mecanizado da Usina Rio Pardo, onde foram encontrados problemas na terceirização e no registro dos intervalos para descanso dos operadores de colheitadeira. “Terceirizar a colheita de cana significa terceirizar a atividade-fim da empresa, o que é vetado pela legislação”, observa o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, que participou na fiscalização.

O MPT verificou por meio de depoimentos e folhas de registro de ponto que os períodos de intervalo dos operadores de máquina são “pré-registrados” nas fichas pela chefia, ou seja, em tese, os trabalhadores não fazem o registro dos horários. A prática é conhecida como “ponto britânico”. Além disso, a usina não disponibiliza equipamento de primeiros socorros e profissional habilitado a manuseá-lo nas frentes de trabalho.

Na Usina Furlan, uma frente de corte de cana também foi inspecionada pelos procuradores, que constataram condições irregulares de trabalho. Um dos tratoristas almoçava dentro da máquina, pois não havia áreas de vivência (nem banheiros, nem refeitório). Outro tratorista operava o equipamento sem proteção auricular. De acordo com o registro de ponto, havia funcionários tendo de trabalhar até 13 horas por dia, em flagrante excesso de jornada. Não era disponibilizada água fresca e potável aos trabalhadores.

Acordos parciais – A Usina Rio Pardo firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT, somente se comprometendo a solucionar parcialmente as irregularidades apontadas. O acordo prevê a manutenção de material necessário à prestação de primeiros socorros sob os cuidados de pessoa treinada para este fim.

Além disso, a empresa se obriga a conceder intervalo de, no mínimo, uma hora para descanso e refeição e a manter o controle de jornada de trabalho. As obrigações devem ser cumpridas sob pena de multa de R$ 5 mil por item, acrescida de R$ 300 por dia até o efetivo cumprimento.

A Usina Furlan também firmou um TAC para sanar as infrações de forma parcial. Ela se comprometeu a disponibilizar locais adequados para refeição, abrigos para intempéries, banheiros, água potável e fresca, kit de primeiros socorros com profissional treinado para usá-lo, equipamentos de proteção individual e a conceder intervalos de, no mínimo, uma hora para descanso e alimentação, além de registrar fidedignamente a jornada de trabalho dos funcionários. Está prevista a multa de R$ 5 mil por item para cada descumprimento, acrescida de R$ 300 por dia.

Em relação às irregularidades relacionadas à terceirização e excesso de peso da cana transportada, foram discutidos os termos de um TAC, mas não se chegou a um entendimento. Uma nova audiência será realizada, em local e data a ser definida pelo MPT.

Inquéritos – o MPT deve instaurar procedimentos contra 15 usinas da região de Bauru, para investigar e discutir a regularidade do peso da cana transportada, no intuito de preservar a saúde e a segurança de trabalhadores do setor canavieiro. Estão sendo agendadas novas diligências e audiências administrativas para instruir tais inquéritos. Inicialmente, serão propostos TACs para a redução do peso da carga praticado atualmente.

Caso não haja a concordância das usinas em firmar acordos, serão ajuizadas ações civis públicas e a decisão sobre a legalidade de se transportar cana com excesso de peso passará a ser de responsabilidade do Judiciário Trabalhista.

Participaram da operação os procuradores José Fernando Ruiz Maturana, Luís Henrique Rafael, Marcus Vinícius Gonçalves e Rogério Rodrigues de Freitas, além de efetivo da Polícia Rodoviária Federal de Marília comandado pelo inspetor Cordelli.

Fonte: MPT