A Auditoria Fiscal do Trabalho em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e Policia Militar do Estado de Goiás realizou de 31/08/2016 a 02/09/2016 a Operação Jornada Segura para garantir proteção dos motoristas profissionais do transporte rodoviário passageiros e usuários do sistema rodoviário. A operação conjunta visa auditar certificação e validade dos cronotacógrafos, discos dos tacógrafos, jornada de trabalho, formalidade dos vínculos de trabalho (registro na carteira de trabalho), velocidade, condições dos veículos de conforto, faixas refletivas, higiene, segurança ocupacionais. A equipe composta por 6 Auditores Fiscais do Trabalho, 4 servidores administrativos do Ministério do Trabalho, 11 Técnicos em Regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, 2 motoristas da ANTT, 6 policiais militares da PM do Estado de Goiás. A Auditoria Fiscal do Trabalho abordou 24 motoristas e 15 veículos.
Para a auditora fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo, coordenadora do projeto “Transportes” da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), “A função da auditoria fiscal do trabalho é proteger o trabalhador. Portanto, todas as situações que podem tirar a segurança do trabalhador e também do passageiro são levadas em consideração pela nossa equipe”, explica Jacqueline.
Fadiga
A falta de descanso em local seguro e saudável combinado com carga horário excessiva são fatores de risco grave tão perigosos quanto o uso de álcool e drogas ao volante. Os trabalhadores fadigados, exaustos perdem as condições mentais necessárias para o trabalho seguro no transito. A falta de sono reparador provoca distúrbios do sono causadores de acidentes de trânsito, assim como a falta de descanso e a sonolência diurna (“síndrome de apneia-hipopneia do sono”). Jornadas de trabalho excessivas provocam fadiga física e mental.
A fadiga diminui a capacidade de atenção, favorece os equívocos ao executar as manobras e obriga a assumir mais riscos. Sintomas de fadiga: o motorista tem dificuldade em concentrar-se na via e faz manobras inconscientes, com menor percepção de sinais, luzes, sons, distâncias e tempo. Reduzem-se a quantidade, a qualidade ou eficácia na execução de manobras e a capacidade de reação. Surgem estados pessoais desagradáveis, tais como aborrecimento, ansiedade, instabilidade, aturdimento e maior aceitação do risco. Outro problema grave é o uso de álcool e drogas para ficarem acordado e conseguir concluir com viagens. O excesso de jornada de trabalho combinado com a necessidade de sobrevivência para manter o trabalho ou emprego empurra motoristas profissionais da carga e passageiros para uso de álcool e drogas.
Os motoristas interditados são autorizados a voltar ao trabalho depois do repouso de 11 (onze) horas para recuperação das condições mentais e físicas necessárias para o trabalho seguro no trânsito.
Os veículos interditados ficam proibidos de continuar viagem, até a regularização. A suspenção das interdições é feita somente após a correção do veículo; No caso dos veículos interditados com passageiros foi realizado transbordo dos usuários para outro veículo em situação regular. Motoristas interditados foram substituídos por outros descansados.
Outros casos
Os motoristas interditados por falta de registro de trabalho ficam autorizados a fazer viagens interestaduais e internacionais somente depois da regularização do vínculo empregatício comprovada perante os Auditores Fiscais do Trabalho. Os veículos interditados ficam proibidos de continuar viagem. A suspenção das interdições é feita somente após a correção do veículo.
No caso dos veículos interditados com passageiros foi realizado transbordo dos usuários para outro veículo em situação regular. Motoristas interditados foram substituídos por outros registrados.
Fonte: SRTE/GO