A Auditoria Fiscal do Trabalho em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e Policia Militar do Estado de Goiás realizou de 31/08/2016 a 02/09/2016 a Operação Jornada Segura para garantir proteção dos motoristas profissionais do transporte rodoviário passageiros e usuários do sistema rodoviário. A operação conjunta visa auditar certificação e validade dos cronotacógrafos, discos dos tacógrafos, jornada de trabalho, formalidade dos vínculos de trabalho (registro na carteira de trabalho), velocidade, condições dos veículos de conforto, faixas refletivas, higiene, segurança ocupacionais. A equipe composta por 6 Auditores Fiscais do Trabalho, 4 servidores administrativos do Ministério do Trabalho, 11 Técnicos em Regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, 2 motoristas da ANTT, 6 policiais militares da PM do Estado de Goiás. A Auditoria Fiscal do Trabalho abordou 24 motoristas e 15 veículos.

Para a auditora fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo, coordenadora do projeto “Transportes” da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), “A função da auditoria fiscal do trabalho é proteger o trabalhador. Portanto, todas as situações que podem tirar a segurança do trabalhador e também do passageiro são levadas em consideração pela nossa equipe”, explica Jacqueline.

Fadiga

A falta de descanso em local seguro e saudável combinado com carga horário excessiva são fatores de risco grave tão perigosos quanto o uso de álcool e drogas ao volante. Os trabalhadores fadigados, exaustos perdem as condições mentais necessárias para o trabalho seguro no transito. A falta de sono reparador provoca distúrbios do sono causadores de acidentes de trânsito, assim como a falta de descanso e a sonolência diurna (“síndrome de apneia-hipopneia do sono”). Jornadas de trabalho excessivas provocam fadiga física e mental.

A fadiga diminui a capacidade de atenção, favorece os equívocos ao executar as manobras e obriga a assumir mais riscos. Sintomas de fadiga: o motorista tem dificuldade em concentrar-se na via e faz manobras inconscientes, com menor percepção de sinais, luzes, sons, distâncias e tempo. Reduzem-se a quantidade, a qualidade ou eficácia na execução de manobras e a capacidade de reação. Surgem estados pessoais desagradáveis, tais como aborrecimento, ansiedade, instabilidade, aturdimento e maior aceitação do risco. Outro problema grave é o uso de álcool e drogas para ficarem acordado e conseguir concluir com viagens. O excesso de jornada de trabalho combinado com a necessidade de sobrevivência para manter o trabalho ou emprego empurra motoristas profissionais da carga e passageiros para uso de álcool e drogas.

Os motoristas interditados são autorizados a voltar ao trabalho depois do repouso de 11 (onze) horas para recuperação das condições mentais e físicas necessárias para o trabalho seguro no trânsito.

Os veículos interditados ficam proibidos de continuar viagem, até a regularização. A suspenção das interdições é feita somente após a correção do veículo; No caso dos veículos interditados com passageiros foi realizado transbordo dos usuários para outro veículo em situação regular. Motoristas interditados foram substituídos por outros descansados.

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Outros casos

Os motoristas interditados por falta de registro de trabalho ficam autorizados a fazer viagens interestaduais e internacionais somente depois da regularização do vínculo empregatício comprovada perante os Auditores Fiscais do Trabalho. Os veículos interditados ficam proibidos de continuar viagem. A suspenção das interdições é feita somente após a correção do veículo.

No caso dos veículos interditados com passageiros foi realizado transbordo dos usuários para outro veículo em situação regular. Motoristas interditados foram substituídos por outros registrados.

Fonte: SRTE/GO