INDENIZAÇÃO: Empresa de ônibus Rota de Viação Triângulo é condenada em primeira instância a pagar, solidariamente, um total de aproximadamente R$ 36 mil pelos danos morais e materiais suportados por uma passageira. Apurado o total das indenizações, deverá ser feito o abatimento do valor da indenização DPVAT, de acordo com o grau da lesão, em liquidação de sentença. Foto: Divulgação

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, empresa de ônibus Rotas de Viação do Triângulo foi condenada ao pagamento por danos morais e materiais

Uma empresa de ônibus e sua seguradora foram condenadas a indenizar em R$ 19 mil por danos morais e cerca de R$17 mil por danos materiais uma passageira que se feriu em acidente envolvendo um de seus veículos.

Solidariamente, também foram condenados os organizadores da viagem, o proprietário e o motorista do outro ônibus envolvido no acidente e o profissional que dirigia o veículo no qual a família viajava.

A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Uberlândia.

A passageira, seu marido e a filha de 4 anos do casal embarcaram em um ônibus da empresa Rotas de Viação do Triângulo, com destino à cidade de Aparecida do Norte (SP), onde participariam de um evento religioso.

Em um dado momento da viagem, o veículo em que estavam apresentou defeito e foi substituído por outro da mesma empresa. Segundo os passageiros, após 5km, um dos pneus do ônibus pegou fogo, o que obrigou o motorista a parar no acostamento.

Nesse momento, outro veículo colidiu com a traseira do ônibus parado, onde estava a vítima e sua família. Em função do impacto, a passageira caiu, rompeu o tendão do joelho direito e precisou de cirurgia.

Defesa

Os organizadores da viagem alegaram que não tinham responsabilidade pelos fatos ocorridos. Eles disseram que também eram simples passageiros que se ofereceram, voluntariamente, a liderar o grupo.

A Rotas de Viação do Triângulo e o motorista contestaram a versão da vítima. Conforme alegaram, o ônibus teve de parar por problemas mecânicos, e só houve incêndio após a colisão com o outro veículo. Por fim, a empresa solicitou que sua seguradora, Nobre Seguradora do Brasil, fosse incluída no processo.

Já o proprietário e o motorista do veículo que bateu na traseira do ônibus afirmaram que a culpa pelo acidente não foi deles, mas do condutor do ônibus, que estacionou em local perigoso.

Condenação

Em primeira instância, os réus foram condenados a pagar, solidariamente, um total de aproximadamente R$ 36 mil pelos danos morais e materiais suportados pela vítima. Apurado o total das indenizações, deverá ser feito o abatimento do valor da indenização do Seguro DPVAT, de acordo com o grau da lesão, em liquidação de sentença.

Diante da sentença, a Nobre Seguradora recorreu, sob o argumento de que não havia responsabilidade solidária entre ela e a empresa Rotas de Viação do Triângulo.

Contudo, o relator, desembargador Otávio Pontes, manteve a condenação. Para o magistrado, um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante afirma que, “em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice”.

Votaram com o relator os desembargadores Pedro Aleixo e Marcos Henrique Caldeira Brant.

Acompanhe o caso e veja a decisão.

Fonte: Comunicação do TJMG