A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União a Resolução nº 4.765 que autoriza o reajuste de 7,708% sobre a tarifa dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Os novos valores entram em vigor a partir da 0h do dia 1º/7/2015.
Os reajustes são realizados anualmente, conforme determina a Resolução nº 1627/2006. O acréscimo autorizado corresponde à correção dos insumos necessários à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
Criada em 2002 a ANTT deveria ter licitado as linhas desde 2008 mas não o fez até hoje e todas estão operando a título precário. As empresas que controlam o mercado de passageiros conseguiram impor os adiamentos e a ANTT não abriu o mercado para que novos concorrentes pudessem operar.