A ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na manhã de sexta-feira, no Diário Oficial, a autorização para aumento das tarifas do pedágio a serem cobradas pela Concepa, que administra a BR-290/RS(Freeway) entre Porto Alegre e Osório, a partir de segunda-feira (26). Com isso o valor do pedágio nas praças de Santo Antônio da Patrulha e Eldorado do Sul passaram dos atuais R$ 10,30 para R$ 12,60. Já a praça de Gravataí passou de R$ 5,10 para R$ 6,30. Embora a Resolução fale em aumento de 9,53%, para o usuário o aumento é de mais de 20%. Segundo as informações preliminares da ANTT, boa parte desse aumento adicional seria para compensar os prejuízos da concessionária com a isenção de cobrança de pedágio do eixo suspenso nos caminhões vazios, previstos pela LEI 13.103/15, chamada de Lei dos Caminhoneiros.

A concessionária divulgou comunicado explicando o aumento, sem mencionar quanto efetivamente do aumento é referente ao que seria inicialmente previsto e o que foi acrescentado em função da Lei 13.103/15. Diz a Concepa/TriunfoO reajuste contempla o reequilíbrio do contrato de concessão em função da Lei dos Caminhoneiros (lei nº 13.103/2015), segundo a qual os eixos suspensos dos caminhões não pagam mais tarifa de pedágio. ….O reajuste é calculado também considerando a variação do IPCA do período e o reequilíbrio referente a obras e serviços. “

A ANTT , ao publicar o aumento na sexta-feira, com previsão de entrada em vigor a meia noite de domingo, repete a prática de somente avisar aumentos polêmicos em cima da hora, as vésperas de entrarem em vigor. Com isso sobra pouco tempo para um eventual reação dos usuários das rodovias e inclusive divulgação da própria imprensa. Os usuários são prejudicados pois são surpreendidos com aumentos substanciais no meio da viagem. O que afeta principalmente os caminhoneiros que pagam por eixo e viajam por longos períodos.

Quanto aos supostos prejuízos causados pela não cobrança do eixo suspenso, não há nenhuma confirmação por estudo da ANTT de que esses valores realmente correspondam ao prejuízo das concessionárias.  Apesar do Estradas.com.br ter solicitado a Agência nenhum estudo foi apresentado, muito menos disponibilizado para a sociedade. Tudo indica que as concessionárias estão enviando seus números e a ANTT aceitando e repassando o custo para todos os usuários das rodovias. No site  da ANTT foi publicado uma extensa explicação sobre o aumento mas sem detalhar quanto do aumento é fruto da Lei do Caminhoneiro e quanto do reajuste anual regular. Fica claro, pela explicação publicada, que a ANTT continua sem saber explicar porque os usuários estão sendo obrigados a aceitar um aumento que supera em média o dobro do regular.

Veja a contradição em o que diz o texto da Resolução e os valores.

. Art. 2º Aprovar o Reajuste no percentual positivo de 9,53% (nove inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária, resultando na Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 10,25402 para R$ 12,61371, considerando os efeitos financeiros autorizados pela Resolução nº 4.169/13, de 15 de outubro de 2013, e atualizados pela Resolução nº 4.445/14, de 14 de outubro de 2014. Art. 3º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de 10,30 (dez reais e trinta centavos) para R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos), nas praças de pedágio P1 – Santo Antonio da Patrulha e P3 – Eldorado do Sul, e de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) para R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) na praça de pedágio P2 – Gravataí. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 26 de outubro de 2015.

JORGE BASTOS Diretor-Geral

Veja também as explicações da ANTT divulgadas em seu site.