PASSAGEM LIVRE: Os usuário da BR-040, entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG) ficarão sem pagar a tarifa de pedágio a partir de fevereiro de 2021, por conta do encerramento do contrato de concessão com a empresa Concer. Foto: Divulgação

É a quarta vez que isso ocorre com a ANTT nos últimos meses, envolvendo a Rodovia do Aço, Concer e ViaBahia

As tarifas das 11 praças de pedágio da concessionária Via 040, responsável pela BR-040, no trecho entre Brasília e Juiz de Fora (MG), não sofrerão redução a partir de zero hora desta terça-feira (19), por conta de uma decisão judicial (processo judicial nº 1014300-37.2018.4.01.3400).

A redução estava prevista pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que publicou em seu site no fim da tarde desta segunda-feira (18) a revogação da Deliberação 986/2019.

De acordo com a ANTT, na Deliberação nº 986/2019, a Diretoria Colegiada da ANTT havia decidido que inexecuções contratuais levariam à redução da tarifa básica de pedágio da Via040 em 43,14%. No entanto, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Processo Judicial nº 1014300-37.2018.4.01.3400, a Deliberação nº 1.001/2019 tornou sem efeito a norma deliberativa anterior da ANTT.

Via 040

Por meio de nota, a Via 040, responsável pela rodovia, informou que “a deliberação sobre a revogação da redução da tarifa atende a uma decisão judicial que impede o reajuste tarifário pelo Poder Concedente até que o processo de devolução amigável da concessão, conforme disposto na Lei Federal 13.448/17, seja concluído pelo Governo Federal”. “No momento, o requerimento da concessionária para devolução amigável da concessão está em fase final de aprovação pela própria ANTT”, afirmou a empresa.

Com a decisão, a tarifa básica, para automóvel e caminhonete, permanece em R$ 5,30. A tarifa para caminhão-leve, ônibus, caminhão-trator, segue em R$ 10,60. E para automóvel e caminhonete com semirreboque o valor é R$ 7,95.

Recorrente

É a quarta vez que isso ocorre com a ANTT nos últimos meses. Isto já aconteceu com a Rodovia do Aço, Concer e ViaBahia. Portanto, ou a ANTT está fazendo jogo de cena, anunciando reduções que não acontecem, ou seu corpo jurídico é incompetente. O usuário e as empresas de transporte são surpreendidas e temos recebido várias mensagens quando anunciamos as reduções perguntando se é pra valer… Parece que quando se trata da ANTT não é. Está na ordem do Ministro da Infraestrutura botar ordem na casa.

Veja a tabela com os valores que serão mantidos:

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 5,30
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 10,60
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 7,95
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 15,90
5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 10,60
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 21,20
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 26,50
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 31,80
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 2,65
10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

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