É a quarta vez que isso ocorre com a ANTT nos últimos meses, envolvendo a Rodovia do Aço, Concer e ViaBahia
As tarifas das 11 praças de pedágio da concessionária Via 040, responsável pela BR-040, no trecho entre Brasília e Juiz de Fora (MG), não sofrerão redução a partir de zero hora desta terça-feira (19), por conta de uma decisão judicial (processo judicial nº 1014300-37.2018.4.01.3400).
A redução estava prevista pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que publicou em seu site no fim da tarde desta segunda-feira (18) a revogação da Deliberação 986/2019.
De acordo com a ANTT, na Deliberação nº 986/2019, a Diretoria Colegiada da ANTT havia decidido que inexecuções contratuais levariam à redução da tarifa básica de pedágio da Via040 em 43,14%. No entanto, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Processo Judicial nº 1014300-37.2018.4.01.3400, a Deliberação nº 1.001/2019 tornou sem efeito a norma deliberativa anterior da ANTT.
Via 040
Por meio de nota, a Via 040, responsável pela rodovia, informou que “a deliberação sobre a revogação da redução da tarifa atende a uma decisão judicial que impede o reajuste tarifário pelo Poder Concedente até que o processo de devolução amigável da concessão, conforme disposto na Lei Federal 13.448/17, seja concluído pelo Governo Federal”. “No momento, o requerimento da concessionária para devolução amigável da concessão está em fase final de aprovação pela própria ANTT”, afirmou a empresa.
Com a decisão, a tarifa básica, para automóvel e caminhonete, permanece em R$ 5,30. A tarifa para caminhão-leve, ônibus, caminhão-trator, segue em R$ 10,60. E para automóvel e caminhonete com semirreboque o valor é R$ 7,95.
Recorrente
É a quarta vez que isso ocorre com a ANTT nos últimos meses. Isto já aconteceu com a Rodovia do Aço, Concer e ViaBahia. Portanto, ou a ANTT está fazendo jogo de cena, anunciando reduções que não acontecem, ou seu corpo jurídico é incompetente. O usuário e as empresas de transporte são surpreendidas e temos recebido várias mensagens quando anunciamos as reduções perguntando se é pra valer… Parece que quando se trata da ANTT não é. Está na ordem do Ministro da Infraestrutura botar ordem na casa.
Veja a tabela com os valores que serão mantidos:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,30 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 10,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,95 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 15,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 10,60 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 21,20 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 26,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 31,80 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,65 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |
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