Motoristas ficam confusos com tantos aplicativos, planos de tags e de pagamento.
A expansão do sistema em rodovias federais, estaduais e municipais também levanta questões sobre cobranças indevidas, pontos na CNH e acesso do governo aos dados pessoais e aos deslocamentos dos cidadãos.
O pedágio eletrônico, conhecido como Free Flow, promete acabar com as filas nas praças de cobrança e tornar as viagens mais rápidas. Entretanto, a eliminação das cancelas é acompanhada de problemas que vão desde a dificuldade para pagar uma tarifa até o risco de multas e exposição de dados pessoais.
A confusão começa pelo nome. Para quem não domina o inglês, Free Flow (passagem livre)pouco esclarece sobre o funcionamento da cobrança. A palavra free, associada a algo gratuito, pode até induzir à interpretação equivocada de que não é necessário pagar.
O termo pedágio eletrônico sem cancelas seria mais compreensível, especialmente para motoristas idosos ou pouco familiarizados com aplicativos.
A escolha do termo em inglês deveria ser vetada pelo Pode Concedente, no caso das rodovias federais, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) , por um princípio básico, as pessoas precisam entender rapidamente do que se trata e não de buscar um dicionário.
Muitas empresas, diferentes cobranças
Sem Parar, ConectCar, Veloe e outras operadoras oferecem tags com planos distintos. Existem modalidades sem mensalidade, outras com cobrança apenas nos meses de utilização e serviços que custam aproximadamente R$ 15 a R$ 26 mensais, além de eventuais taxas de adesão, recarga ou manutenção.
Mas ter uma tag não é obrigatório. O motorista pode pagar diretamente à concessionária, normalmente por aplicativo, site, totens ou postos de atendimento.
O problema é que cada concessionária possui seus próprios canais. Um motorista que percorre a Rio-São Paulo, por exemplo, pode encontrar um procedimento diferente daquele utilizado em outra rodovia federal ou estadual.
A expansão do sistema para novos trechos, inclusive municipais, tende a ampliar essa dificuldade enquanto não houver integração efetiva.
A solução anunciada pelo governo foi reunir as informações no aplicativo CNH do Brasil. Desde agosto de 2026, a plataforma permite consultar passagens, valores pendentes e concessionárias responsáveis, direcionando o usuário ao canal de pagamento.
Entretanto, a integração não significa que todos os pórticos do país estejam necessariamente cadastrados e funcionando de maneira uniforme.
O próprio Ministério dos Transportes informou que a plataforma reúne dados de sistemas integrados, após procedimentos de homologação. Portanto, enquanto houver concessionárias ou trechos ainda não integrados, o motorista não poderá presumir que a ausência de cobrança no aplicativo significa inexistência de dívida.
Senatran e Serpro: quem controla os dados dos motoristas?
A integração acrescenta outra preocupação: a concentração de informações sobre a circulação dos veículos em rodovias.
A plataforma desenvolvida pelo Serpro para a Senatran já havia processado mais de 200 milhões de registros de passagem até agosto de 2026.
Cada registro permite relacionar veículos a locais, datas e horários. Combinados, esses dados podem revelar hábitos de deslocamento e trajetos frequentes de cidadãos.
Além disso, os sistemas nacionais de trânsito já tratam informações pessoais dos proprietários, como nome, CPF e endereço. A integração amplia a necessidade de esclarecer como esses cadastros são relacionados aos registros de pedágio.
Uma questão especialmente delicada envolve os dados bancários. Não há comprovação, nas informações oficiais consultadas, de que a nova funcionalidade de Free Flow transmita números de contas bancárias ou cartões à Senatran. O pagamento continua sendo processado pelos canais das concessionárias e de seus intermediários.
Isso não elimina a necessidade de transparência: quais informações financeiras são compartilhadas para confirmar pagamentos ou dívidas? Quem pode acessá-las? Por quanto tempo permanecem armazenadas?
A regulamentação federal exige que as concessionárias guardem registros de passagem por pelo menos cinco anos e respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também proíbe o uso desses dados para finalidades alheias à operação do sistema.
Há mecanismos legais de proteção e governança. Mas sua existência não substitui a necessidade de divulgar claramente os controles efetivamente implementados.
A Senatran deveria esclarecer quais dados são recebidos, quem tem acesso a eles e como são auditadas eventuais consultas indevidas.
Por que não garantir o pagamento em dinheiro na estrada?
Esta talvez seja uma das maiores contradições do novo modelo.
O motorista que deseja simplesmente pagar o pedágio durante a viagem, em dinheiro ou outro meio legalmente aceito, não deveria depender exclusivamente de aplicativos, internet ou de uma tag contratada.
Nas rodovias federais concedidas, a Resolução ANTT nº 6.079/2026 já determina a manutenção de atendimento presencial ou telepresencial para pagamento e exige a divulgação dos locais de atendimento presencial. A norma também contempla postos de serviço e estabelecimentos credenciados.
Entretanto, isso não significa que exista um ponto de pagamento em espécie, facilmente identificado e acessível, próximo de cada pórtico.
Por que não instalar ou credenciar locais de pagamento em postos de combustíveis, áreas de descanso e bases de atendimento, com sinalização adequada, comprovante imediato e opção de dinheiro?
Essa alternativa poderia funcionar sem cancelas e sem interromper a circulação, preservando a praticidade do pedágio eletrônico. Na hora de vender o sistema, as concessionárias e empresas de pedágio eletrônico não tiveram cerimônia de vender nos pontos de parada.
Os camelôs do pedágio
A falta de possibilidade de realizar o pagamento na pista contrasta com a presença de vendedores das empresas que operam o sistema no meio da rodovia. Sem nenhuma restrição das autoridades, ou seja, das polícias rodoviárias federal e estaduais.
Há vários anos que o Estradas.com.br denuncia essa prática. Na Dutra flagramos inúmeras vezes vendas do serviço em plena pista.

Nos últimos meses flagramos várias outras situações absurdas em rodovias estaduais de São Paulo.
Cobrança indevida
Na matéria: “Pedágios automáticos do Brasil não dão descontos e ainda podem fazer cobranças indevidas”, divulgada em maio de 2020, o responsável por empresa de auditoria de pedágios eletrônicos para transportadoras informou que recuperou R$ 4 milhões com os ‘erros’ das empresas operadoras.
Até que o sistema seja plenamente integrado e confiável, o pagamento presencial deveria ser uma alternativa efetiva, não apenas uma possibilidade pouco divulgada.
Multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH
Um dos aspectos mais controversos do sistema é a possibilidade de o motorista receber uma multa de trânsito simplesmente por não conseguir pagar a tarifa no prazo.
O artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro classifica o não pagamento na forma estabelecida como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,25 e cinco pontos na CNH. Penalidade prevista para infração grave, além da obrigação de quitar o pedágio.
A regulamentação estabelece, como regra geral, prazo de 30 dias para pagamento sem tag. Há, entretanto, um regime excepcional de regularização até 16 de novembro de 2026, durante o qual estão suspensas novas autuações por inadimplência do Free Flow (pedágio eletrônico), conforme as condições da norma.
A questão é se deixar de pagar deliberadamente um pedágio convencional pode receber exatamente o mesmo tratamento de quem passa por um pórtico eletrônico e, por desconhecimento, erro de sistema ou dificuldade tecnológica, não consegue realizar o pagamento.
Embora as duas situações estejam abrangidas pelo artigo 209-A, suas circunstâncias são diferentes. Há ainda uma particularidade relevante na identificação do infrator.
A ficha de fiscalização do Free Flow classifica a infração como de responsabilidade do condutor, e não automaticamente do proprietário. Entretanto, como o sistema registra principalmente a placa, o proprietário pode receber a notificação e precisar indicar quem estava dirigindo.
Essa indicação segue os procedimentos e prazos legais, normalmente de 30 dias após a notificação da autuação, quando cabível. Caso não seja realizada, a responsabilidade pode recair sobre o principal condutor cadastrado ou o proprietário.
O pagamento da multa, por sua vez, continua vinculado ao veículo, mesmo quando outro motorista é identificado como infrator.
Isso cria outra dificuldade para veículos compartilhados, emprestados, alugados ou pertencentes a empresas. O proprietário pode ter de descobrir quem dirigia e cumprir um procedimento administrativo para evitar receber pontos por uma infração que não cometeu.
Reclamações indicam necessidade de fiscalização
No Reclame Aqui existem relatos de cobranças duplicadas, divergências nos valores e dificuldades de atendimento relacionados ao pedágio eletrônico.
Em julho de 2026, por exemplo, um motorista relatou cobranças duplicadas no pórtico de Paraty, na Rio-Santos. O problema acabou resolvido com a devolução do valor excedente.
Também existem reclamações envolvendo cobranças de serviços de tags e intermediários, inclusive em veículos alugados.
Esses registros não permitem concluir qual é o percentual de erros do sistema, mas reforçam a necessidade de fiscalização e divulgação periódica dos resultados das contestações.
A ANTT já determina que as concessionárias federais apresentem relatórios trimestrais sobre cobranças contestadas, reclamações acolhidas e valores devolvidos.
Modernização precisa respeitar o motorista e realidade do país
A tecnologia do pedágio eletrônico oferece vantagens reais, principalmente ao eliminar paradas, permitir maior fluidez nas rodovias e reduzir o risco de colisões nas praças de pedágio.
Entretanto, sua expansão exige respostas para questões que permanecem relevantes: como assegurar que todos os trechos estejam integrados? Como proteger os dados pessoais? Como evitar cobranças duplicadas? Como garantir que pessoas sem acesso a aplicativos consigam pagar? E como impedir que uma dificuldade operacional resulte em multa e pontos na CNH?
A criação de locais de pagamento presencial, com possibilidade de quitação em dinheiro, sinalização clara e comprovante imediato, seria uma medida de inclusão e proteção do consumidor.
Também seria importante padronizar os sistemas entre diferentes concessionárias e divulgar os controles de proteção de dados adotados pela Senatran e pelo Serpro.
A retirada das cancelas representa um avanço. Mas não pode significar a criação de barreiras digitais para os motoristas, nem transformar dificuldades de pagamento em infrações de trânsito.
O pedágio eletrônico só estará plenamente modernizado quando oferecer, além de passagem livre, cobrança transparente, pagamento acessível e respeito aos direitos dos usuários.
Respeitando as peculiaridades do povo que, dependendo da região, tem baixo grau de escolaridade e não pode conviver com um sistema batizado de “free flow”. Como disse um caminhoneiro, que acompanha o trabalho do portal, ao ver placas com esse termo: “Que diacho é isso?”






