Motoristas ficam confusos com tantos aplicativos, planos de tags e de pagamento.

A expansão do sistema em rodovias federais, estaduais e municipais também levanta questões sobre cobranças indevidas, pontos na CNH e acesso do governo aos dados pessoais e aos deslocamentos dos cidadãos.

O pedágio eletrônico, conhecido como Free Flow, promete acabar com as filas nas praças de cobrança e tornar as viagens mais rápidas. Entretanto, a eliminação das cancelas é acompanhada de problemas que vão desde a dificuldade para pagar uma tarifa até o risco de multas e exposição de dados pessoais.

A confusão começa pelo nome. Para quem não domina o inglês, Free Flow (passagem livre)pouco esclarece sobre o funcionamento da cobrança. A palavra free, associada a algo gratuito, pode até induzir à interpretação equivocada de que não é necessário pagar.

O termo pedágio eletrônico sem cancelas seria mais compreensível, especialmente para motoristas idosos ou pouco familiarizados com aplicativos.

A escolha do termo em inglês deveria ser vetada pelo Pode Concedente, no caso das rodovias federais, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) , por um princípio básico, as pessoas precisam entender rapidamente do que se trata e não de buscar um dicionário.

Muitas empresas, diferentes cobranças
Sem Parar, ConectCar, Veloe e outras operadoras oferecem tags com planos distintos. Existem modalidades sem mensalidade, outras com cobrança apenas nos meses de utilização e serviços que custam aproximadamente R$ 15 a R$ 26 mensais, além de eventuais taxas de adesão, recarga ou manutenção.

Mas ter uma tag não é obrigatório. O motorista pode pagar diretamente à concessionária, normalmente por aplicativo, site, totens ou postos de atendimento.

O problema é que cada concessionária possui seus próprios canais. Um motorista que percorre a Rio-São Paulo, por exemplo, pode encontrar um procedimento diferente daquele utilizado em outra rodovia federal ou estadual.

A expansão do sistema para novos trechos, inclusive municipais, tende a ampliar essa dificuldade enquanto não houver integração efetiva.

A solução anunciada pelo governo foi reunir as informações no aplicativo CNH do Brasil. Desde agosto de 2026, a plataforma permite consultar passagens, valores pendentes e concessionárias responsáveis, direcionando o usuário ao canal de pagamento.

Entretanto, a integração não significa que todos os pórticos do país estejam necessariamente cadastrados e funcionando de maneira uniforme.

O próprio Ministério dos Transportes informou que a plataforma reúne dados de sistemas integrados, após procedimentos de homologação. Portanto, enquanto houver concessionárias ou trechos ainda não integrados, o motorista não poderá presumir que a ausência de cobrança no aplicativo significa inexistência de dívida.

Senatran e Serpro: quem controla os dados dos motoristas?
A integração acrescenta outra preocupação: a concentração de informações sobre a circulação dos veículos em rodovias.

A plataforma desenvolvida pelo Serpro para a Senatran já havia processado mais de 200 milhões de registros de passagem até agosto de 2026.

Cada registro permite relacionar veículos a locais, datas e horários. Combinados, esses dados podem revelar hábitos de deslocamento e trajetos frequentes de cidadãos.

Além disso, os sistemas nacionais de trânsito já tratam informações pessoais dos proprietários, como nome, CPF e endereço. A integração amplia a necessidade de esclarecer como esses cadastros são relacionados aos registros de pedágio.

Uma questão especialmente delicada envolve os dados bancários. Não há comprovação, nas informações oficiais consultadas, de que a nova funcionalidade de Free Flow transmita números de contas bancárias ou cartões à Senatran. O pagamento continua sendo processado pelos canais das concessionárias e de seus intermediários.

Isso não elimina a necessidade de transparência: quais informações financeiras são compartilhadas para confirmar pagamentos ou dívidas? Quem pode acessá-las? Por quanto tempo permanecem armazenadas?

A regulamentação federal exige que as concessionárias guardem registros de passagem por pelo menos cinco anos e respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também proíbe o uso desses dados para finalidades alheias à operação do sistema.

Há mecanismos legais de proteção e governança. Mas sua existência não substitui a necessidade de divulgar claramente os controles efetivamente implementados.

A Senatran deveria esclarecer quais dados são recebidos, quem tem acesso a eles e como são auditadas eventuais consultas indevidas.

Por que não garantir o pagamento em dinheiro na estrada?
Esta talvez seja uma das maiores contradições do novo modelo.

O motorista que deseja simplesmente pagar o pedágio durante a viagem, em dinheiro ou outro meio legalmente aceito, não deveria depender exclusivamente de aplicativos, internet ou de uma tag contratada.

Nas rodovias federais concedidas, a Resolução ANTT nº 6.079/2026 já determina a manutenção de atendimento presencial ou telepresencial para pagamento e exige a divulgação dos locais de atendimento presencial. A norma também contempla postos de serviço e estabelecimentos credenciados.

Entretanto, isso não significa que exista um ponto de pagamento em espécie, facilmente identificado e acessível, próximo de cada pórtico.

Por que não instalar ou credenciar locais de pagamento em postos de combustíveis, áreas de descanso e bases de atendimento, com sinalização adequada, comprovante imediato e opção de dinheiro?

Essa alternativa poderia funcionar sem cancelas e sem interromper a circulação, preservando a praticidade do pedágio eletrônico. Na hora de vender o sistema, as concessionárias e empresas de pedágio eletrônico não tiveram cerimônia de vender nos pontos de parada.

Os camelôs do pedágio

A falta de possibilidade de realizar o pagamento na pista contrasta com a presença de vendedores das empresas que operam o sistema no meio da rodovia. Sem nenhuma restrição das autoridades, ou seja, das polícias rodoviárias federal e estaduais.

Há vários anos que o Estradas.com.br denuncia essa prática. Na Dutra flagramos inúmeras vezes vendas do serviço em plena pista.

Venda em pedágio na Dutra, ainda no tempo da NovaDutra, em 2018. Foto: Estradas.com.br

Nos últimos meses flagramos várias outras situações absurdas em rodovias estaduais de São Paulo.

Cobrança indevida

Na matéria: “Pedágios automáticos do Brasil não dão descontos e ainda podem fazer cobranças indevidas”, divulgada em maio de 2020, o responsável por empresa de auditoria de pedágios eletrônicos para transportadoras informou que recuperou R$ 4 milhões com os ‘erros’ das empresas operadoras.

Até que o sistema seja plenamente integrado e confiável, o pagamento presencial deveria ser uma alternativa efetiva, não apenas uma possibilidade pouco divulgada.

Multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH
Um dos aspectos mais controversos do sistema é a possibilidade de o motorista receber uma multa de trânsito simplesmente por não conseguir pagar a tarifa no prazo.

O artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro classifica o não pagamento na forma estabelecida como infração grave, sujeita a multa de  R$ 195,25 e cinco pontos na CNH. Penalidade prevista para infração grave, além da obrigação de quitar o pedágio.

A regulamentação estabelece, como regra geral, prazo de 30 dias para pagamento sem tag. Há, entretanto, um regime excepcional de regularização até 16 de novembro de 2026, durante o qual estão suspensas novas autuações por inadimplência do Free Flow (pedágio eletrônico), conforme as condições da norma.

A questão é se deixar de pagar deliberadamente um pedágio convencional pode receber exatamente o mesmo tratamento de quem passa por um pórtico eletrônico e, por desconhecimento, erro de sistema ou dificuldade tecnológica, não consegue realizar o pagamento.

Embora as duas situações estejam abrangidas pelo artigo 209-A, suas circunstâncias são diferentes. Há ainda uma particularidade relevante na identificação do infrator.

A ficha de fiscalização do Free Flow classifica a infração como de responsabilidade do condutor, e não automaticamente do proprietário. Entretanto, como o sistema registra principalmente a placa, o proprietário pode receber a notificação e precisar indicar quem estava dirigindo.

Essa indicação segue os procedimentos e prazos legais, normalmente de 30 dias após a notificação da autuação, quando cabível. Caso não seja realizada, a responsabilidade pode recair sobre o principal condutor cadastrado ou o proprietário.

O pagamento da multa, por sua vez, continua vinculado ao veículo, mesmo quando outro motorista é identificado como infrator.

Isso cria outra dificuldade para veículos compartilhados, emprestados, alugados ou pertencentes a empresas. O proprietário pode ter de descobrir quem dirigia e cumprir um procedimento administrativo para evitar receber pontos por uma infração que não cometeu.

Reclamações indicam necessidade de fiscalização
No Reclame Aqui existem relatos de cobranças duplicadas, divergências nos valores e dificuldades de atendimento relacionados ao pedágio eletrônico.

Em julho de 2026, por exemplo, um motorista relatou cobranças duplicadas no pórtico de Paraty, na Rio-Santos. O problema acabou resolvido com a devolução do valor excedente.

Também existem reclamações envolvendo cobranças de serviços de tags e intermediários, inclusive em veículos alugados.

Esses registros não permitem concluir qual é o percentual de erros do sistema, mas reforçam a necessidade de fiscalização e divulgação periódica dos resultados das contestações.

A ANTT já determina que as concessionárias federais apresentem relatórios trimestrais sobre cobranças contestadas, reclamações acolhidas e valores devolvidos.

Modernização precisa respeitar o motorista e realidade do país
A tecnologia do pedágio eletrônico oferece vantagens reais, principalmente ao eliminar paradas, permitir maior fluidez nas rodovias e reduzir o risco de colisões nas praças de pedágio.

Entretanto, sua expansão exige respostas para questões que permanecem relevantes: como assegurar que todos os trechos estejam integrados? Como proteger os dados pessoais? Como evitar cobranças duplicadas? Como garantir que pessoas sem acesso a aplicativos consigam pagar? E como impedir que uma dificuldade operacional resulte em multa e pontos na CNH?

A criação de locais de pagamento presencial, com possibilidade de quitação em dinheiro, sinalização clara e comprovante imediato, seria uma medida de inclusão e proteção do consumidor.

Também seria importante padronizar os sistemas entre diferentes concessionárias e divulgar os controles de proteção de dados adotados pela Senatran e pelo Serpro.

A retirada das cancelas representa um avanço. Mas não pode significar a criação de barreiras digitais para os motoristas, nem transformar dificuldades de pagamento em infrações de trânsito.

O pedágio eletrônico só estará plenamente modernizado quando oferecer, além de passagem livre, cobrança transparente, pagamento acessível e respeito aos direitos dos usuários.

Respeitando as peculiaridades do povo que, dependendo da região, tem baixo grau de escolaridade e não pode conviver com um sistema batizado de “free flow”. Como disse um caminhoneiro, que acompanha o trabalho do portal, ao ver placas com esse termo: “Que diacho é isso?”

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